Processo 5002322-52.2024.4.03.6108

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5002322-52.2024.4.03.6108
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 07 - Des. Fed. Nery Júnior
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5002322-52.2024.4.03.6108 RELATOR: NERY DA COSTA JUNIOR APELANTE: TRAY TECNOLOGIA EM ECOMMERCE LTDA, YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: GUSTAVO BARROSO TAPARELLI - SP234419-A ADVOGADO do(a) APELANTE: MAIRA CRISTINA SANTOS MADEIRA - SP298152-A ADVOGADO do(a) APELADO: GUSTAVO BARROSO TAPARELLI - SP234419-A ADVOGADO do(a) APELADO: MAIRA CRISTINA SANTOS MADEIRA - SP298152-A APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, TRAY TECNOLOGIA EM ECOMMERCE LTDA, YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/SP - 3ª VARA FEDERAL RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5002322-52.2024.4.03.6108 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR APELANTE: TRAY TECNOLOGIA EM ECOMMERCE LTDA, YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU - SP, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELANTE: GUSTAVO BARROSO TAPARELLI - SP234419-A APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU - SP, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, TRAY TECNOLOGIA EM ECOMMERCE LTDA, YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO BARROSO TAPARELLI - SP234419-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/SP - 3ª VARA FEDERAL R E L A T Ó R I O Cuida-se de apelações interpostas pela União Federal (ID 344695447) e pelas impetrantes (ID 344695454) e remessa oficial em face do decisum que julgou o feito procedente. No dia 23/08/2024, a empresa TRAY TECNOLOGIA EM ECOMMERCE LTDA e OUTRAS impetraram o presente mandado de segurança contra ato praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Bauru/SP, objetivando, em suma, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como o direito à compensação administrativa/restituição judicial dos valores indevidamente recolhidos a tal título. Com a inicial, acostaram documentos. Sobreveio sentença que concedeu a segurança pleiteada, declarando indevida a inclusão do ISS destacado em nota fiscal na base de cálculo do PIS e da COFINS e reconhecendo o direito das impetrantes compensarem os tributos recolhidos a maior referentes aos cinco anos anteriores à propositura da ação mandamental, observados os artigos 170-A do CTN, 74 da Lei nº 9.430/96 e 26-A da Lei nº 11.457/07 e a modulação de efeitos estabelecida pelo STF no âmbito do tema 69. Assegurou, ainda, às impetrantes o direito à restituição judicial do indébito referente ao período posterior ao ajuizamento da ação mandamental até a efetiva implementação da ordem concessiva. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas a serem reembolsadas pela União. Sentença sujeita ao reexame necessário (ID 344695445). Opostos declaratórios pela impetrante (ID 344695446), foram rejeitados (ID 344695450). Não resignada, apela a União Federal postulando pela reforma da sentença, em razão da alegada legitimidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, com fundamento no art. 12, § 1º, III, e § 5º, do…

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