Processo 5002323-61.2026.4.04.7103
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002323-61.2026.4.04.7103/RS AUTOR : SILVIA TEREZINHA SILVEIRA INACIO ADVOGADO(A) : NILO SERGIO ORTIZ ROCHA (OAB RS050708) AUTOR : JOAO VINICIUS INACIO MORALES ADVOGADO(A) : NILO SERGIO ORTIZ ROCHA (OAB RS050708) DESPACHO/DECISÃO Disposições gerais I. Recebo a inicial. II. Defiro a gratuidade da justiça. III. Cite-se o réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação. IV. Fica a parte autora intimada para juntar nos autos contrato de honorários , caso pretenda a reserva de honorários em eventual requisição de pagamento . V. Intime-se o MPF para que, no prazo de 30 (trinta) dias, intervenha como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil. Prova testemunhal: audiência híbrida VI. Designo audiência no formato híbrido (presencial e virtual). Objeto: Comprovar condição de dependente/companheira Limito o número de testemunhas a duas, considerando a reduzida complexidade da causa (art. 357, §7º, do CPC). Os procuradores , se assim entenderem, poderão acessar de forma virtual, em todos os casos. Os depoentes , testemunhas e partes, deverão, em regra, comparecer presencialmente ao ato, no município de residência. Em residindo nesta subseção (com exceção de Barra do Quaraí/RS, que poderão acessar virtualmente), deverão comparecer em Uruguaiana ou nas Unidades Avançadas de Alegrete ou Itaqui. Caso residam fora da subseção, deverá ser informado o local para reserva de sala passiva na Justiça Federal. Ficam ressalvados, podendo prestar depoimento de forma remota/virtual: residentes fora da 4ª Região, assim como situações justificadas (impossibilidade/dificuldade de deslocamento, elevada idade das testemunhas, testemunha ou parte com residência distante das instalações da Justiça Federal, questões de saúde, entre outros motivos a serem informados). Nesta hipótese, o acesso deverá preferencialmente ocorrer das respectivas residências/locais de trabalho. Por fim, em havendo dificuldade de reserva de sala passiva, fica autorizado o depoimento de forma remota, devendo a Secretaria adotar as providências pertinentes. Acesso virtual à audiência No caso de acesso virtual, as partes e os advogados deverão declinar o número de telefone celular com acesso a aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar) e o endereço eletrônico . A audiência ocorrerá pelo Zoom meeting (download no endereço https://jfrs-jus-br.zoom.us/j/2448008587 ), mediante o ID da reunião 2448008587 código permanente. Após a intimação acerca da data de realização da audiência, as partes deverão, no prazo comum de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o respectivo rol de testemunhas, na forma do art. 357, § 4º, do CPC, informando o local dos depoimentos. Prova documental VII. Considerando que a parte autora afirma que coabitava com o(a) segurado(a) instituidor(a), fica intimada para providenciar comprovantes de residência em nome dos dois em relação ao período contemporâneo aos fatos (24 meses anteriores ao óbito) , o que pode ser alcançado junto às concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, e/ou de internet e celular, solicitando contas pretéritas e/ou relatórios de consumo e titularidade para serem anexados aos autos. VIII. Intime-se a parte autora para que cumpra as determinações abaixo listadas e para que tenha ciência de orientações/documentos necessários para comprovação do alegado, bem como para que complemente o juntado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em…
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