Processo 5002328-09.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5002328-09.2026.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE : POSTO BRISA DE TERESOPOLIS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL CAMPOS GIRO (OAB RJ118696) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DOS VALORES DE ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS-ST) PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento em face de decisão que indeferiu a medida liminar, voltada à suspensão da exigibilidade do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar a possibilidade de concessão da liminar pleiteada pela agravante, tendo em vista a alegada presença dos pressupostos autorizadores da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009 apenas autoriza a concessão de medida liminar em sede de Mandado de Segurança quando estejam concomitantemente presentes os seguintes requisitos: (i) a existência de fundamento relevante à suspensão do ato impugnado (fumus boni iuris) ; e (ii) a evidência de que a manutenção do ato impugnado poderá comprometer a eficácia da medida judicial, caso seja finalmente deferida (periculum in mora) . 4. O Superior Tribunal de Justiça analisou a possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído, no julgamento do Tema Repetitivo 1125, firmando a seguinte tese: “ O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva ”. 5. A agravante/impetrante, na qualidade de comerciante varejista de combustíveis para veículos automotores, figura em etapa posterior da cadeia produtiva (na qualidade de revendedor), sendo beneficiado com alíquota zero. Ao autuar nessa condição, não possui legitimidade ativa para requerer a exclusão de tributos ou discutir a formação de suas bases de cálculo, pois não participou da relação tributária, seja na posição de contribuinte, seja na qualidade de responsável tributário. 6. Verificada a ilegitimidade ativa do comerciante varejista de combustíveis para demandar contra exigências relativas à contribuição ao PIS e à COFINS devidas no âmbito do regime monofásico das contribuições, não há falar em probabilidade do direito nesse tocante. 7. Por outro lado, em relação aos serviços e às mercadorias da agravante, adquiridas de fornecedores para posterior revenda, cujas receitas sofrem a incidência do PIS e da COFINS, está presente o fundamento relevante no que se refere ao ICMS-ST, na condição de substituída, relativamente às operações não sujeitas ao regime monofásico do PIS e da COFINS, aplicando-se o entendimento firmado no julgamento do Tema Repetitivo 1125 do STJ. 8. Diante do julgamento do presente agravo de instrumento, fica prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela provisória recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo de instrumento parcialmente provido. Agravo interno prejudicado. Dispositivos relevantes citados : Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III. Jurisprudência relevante citada : TRF2, AG nº 5073714-35.2020.4.02.5101, 3ª T. Esp., Rel. Des. Fed. Claudia Neiva, julg. 16/12/2025; TRF2, Apelação Cível n. 5024480-93.2020.4.02.5001, Rel. William Douglas…
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