Processo 5002328-72.2026.4.02.5120

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002328-72.2026.4.02.5120
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002328-72.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : ARLETE DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAPHAELA SILVEIRA MENDES (OAB RJ256333) DESPACHO/DECISÃO I - Preliminarmente, destaco que o(a) advogado(a) da parte autora, ao distribuir a presente demanda, classificou-a em classe/assunto diverso do pedido formulado na exordial, o que demandará que a Secretaria retifique a autuação. Nesse sentido, deve a parte autora estar ciente da sua responsabilidade acerca da correta informação dos dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes e seus dados de qualificação, assunto e classe do processo, informação de liminar, gratuidade de justiça e prioridades requeridas), uma vez que não mais existe o prévio encaminhamento da petição ao setor de distribuição. II - Trata-se de ação na qual a parte autora pretende o restabelecimento de benefício assistencial, cuja cessação ocorreu há mais de cinco anos. Em sede de cognição sumária, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. Isso porque, tratando-se de benefício assistencial cessado há longo lapso temporal, mostra-se imprescindível a aferição atual dos requisitos legais para sua manutenção, especialmente da condição de vulnerabilidade socioeconômica do grupo familiar, elemento essencial à concessão do benefício previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93. Ademais, a parte autora não acostou aos autos documentação atualizada apta a demonstrar a alegada situação de hipossuficiência, notadamente comprovante de inscrição e composição familiar extraídos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), documento que se revela essencial para a análise do requisito socioeconômico. Nesse contexto, considerando o extenso período transcorrido desde a cessação do benefício e a necessidade de produção de elementos probatórios que permitam aferir a situação fática atual da parte autora, não é possível, neste momento processual, reconhecer a probabilidade do direito alegado, requisito exigido pelo art. 300 do Código de Processo Civil. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. III - Cumpre destacar que a procuração e a declaração de hipossuficiência apresentam assinaturas inválidas, considerando que as rubricas neles constantes são apenas assinaturas digitalizadas ou escaneadas. A jurisprudência do STJ é firme no sentido ser inadmissível assinatura digitalizada ou escaneada, por se tratar de mera inserção de imagem em documento.  Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VÍCIO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECORRENTE INTIMADO A REGULARIZAR. NÃO MANIFESTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO COMBATE AS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ASSINATURA  DIGITALIZADA . 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência em razão da existência de irregularidade na representação processual dos Embargos de Divergência. Conforme despacho de fls. 880, e-STJ, a recorrente foi intimada para regularizar a representação processual, pois "o substabelecimento conferindo poderes, nos autos, ao subscritor do recurso de embargos de divergência, Dra. Natasha Annibal Neves, apresenta assinatura digitalizada/escaneada, sendo, portanto, inválida." Foi dado prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, os quais passaram in albis, conforme certidão de fls. 883,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados