Processo 5002330-97.2026.8.24.0075

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5002330-97.2026.8.24.0075
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002330-97.2026.8.24.0075/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL COLIBRI ADVOGADO(A) : LUANA BENEDET LOCKS HARTMAM (OAB SC030273) DESPACHO/DECISÃO   Trata-se de execução de título extrajudicial, no qual as partes compuseram acerca do pagamento parcelado do débito (Evento 58). Destaco que " a transação, no processo executivo, pode ser causa de extinção ou de suspensão do feito. Se, por ela se concede quitação ao devedor, com sua homologação, extinta estará, a execução forçada. Se, porém, o que se nova é o valor do débito ou a forma de cumprir a obrigação criando, por exemplo, um parcelamento da mesma obrigação novada, o caso será de simples suspensão do processo, para aguardar-se o cumprimento do acordo " (JÚNIOR, Humberto Theodoro, Curso de Direito Processual Civil, volume II, 40ª edição, p. 455). Desse modo, decido: 1- HOMOLOGO  o acordo a que chegaram as partes (Evento 58) e, em consequência,  SUSPENDO   o feito até o seu cumprimento integral (CPC, art. 922).  2-  Expeça-se , independentemente do trânsito em julgado, Alvará em favor da parte exequente, no tocante aos valores depositados em conta judicial, observando-se os dados bancários declinados (Evento 54). 3-  Aguarde-se em cartório a comunicação quanto à quitação. 4 -  Verificado o inadimplemento, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, parágrafo único). 4.1-  Assim, a parte exequente deverá manifestar-se quanto ao descumprimento do pacto e, sendo o caso, requerer o prosseguimento da ação, em 15 (quinze) dias após o término do prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de presumir-se a quitação da dívida, viabilizando a extinção do feito pelo pagamento, com a liberação das restrições impostas. 5-  Intimem-se. Cumpra-se.

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