Processo 5002331-13.2025.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002331-13.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Vendas casadas] AUTOR: JAIR DE SALES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 SENTENÇA RELATÓRIO Jair de Sales ajuizou ação em face de Banco Itaucard S/A. O autor alega, em síntese, que firmou contrato de financiamento de veículo com a instituição financeira ré e defende suposta abusividade na cobrança de juros capitalizados diariamente sem especificação da taxa, de tarifas de registro de contrato, de cadastro e de avaliação do bem, e a ocorrência de venda casada de seguro prestamista, além de questionar o IOF. Requer, nesses termos, a concessão de tutela de urgência para autorizar o depósito judicial do valor que entende incontroverso e impedir a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, além de ser mantido na posse do veículo e afastada qualquer penalidade de mora. Como tutela definitiva, pugna pela revisão do contrato firmado entre as partes, de modo a substituir a forma de capitalização composta pelo Método Linear de Gauss, bem como a declaração de abusividade da capitalização diária. Além disso, pugna pelo reconhecimento da ilegalidade nas cobranças referentes às tarifas de avaliação do bem, de cadastro e de registro de contrato, além do seguro imposto e do IOF financiado. Pugna, ainda, pelo recálculo do saldo devedor e pela restituição em dobro dos valores pagos a maior. Por fim, requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova. A parte ré apresentou contestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Ventilada preliminar de possível lide temerária. Apresentada impugnação à justiça gratuita e ao valor indicado como incontroverso. No mérito, o réu sustenta a legalidade dos juros remuneratórios pactuados, que estariam dentro dos parâmetros de mercado, bem como a impossibilidade de limitação da taxa de juros. Defende a capitalização dos juros por expressa pactuação e autorização legal. Argumenta a legalidade da cobrança do IOF e das tarifas de avaliação do bem, de registro de contrato e de cadastro, cujos serviços teriam sido efetivamente prestados, além do seguro prestamista, cuja adesão teria sido autônoma e opcional. Por fim, refuta a ocorrência de cobrança indevida, requerendo, ao final, que os pedidos autorais sejam julgados improcedentes. Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça, conforme consta na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Na mesma oportunidade, indeferiram-se os pedidos de tutela de urgência. Audiência de conciliação infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certidão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte ré manteve-se inerte (ID XXX.XXX.XXX-XX), enquanto a parte autora requereu a produção de prova pericial contábil (ID XXX.XXX.XXX-XX). O requerimento de produção de prova pericial formulado pela parte autora não foi analisado diante da intempestividade do requerimento, nos termos da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DA POSSÍVEL LIDE TEMERÁRIA O réu, em…
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