Processo 5002331-32.2026.4.04.7105

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5002331-32.2026.4.04.7105
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Uruguaiana
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002331-32.2026.4.04.7105/RS IMPETRANTE : TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A ADVOGADO(A) : GISELE DE ALMEIDA WEITZEL (OAB MG093536) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança ajuizado por TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A, em face de ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Santo Ângelo , por meio do qual objetiva: b) a CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, inaudita altera parte, que autorize a impetrante, até o julgamento final deste mandamus, a excluir os valores de ICMS da incidência do PIS/COFINS calculado via alíquota ad rem, reconhecendo e impondo a suspensão de exigibilidade dos respectivos valores, nos termos do inc. IV do art. 151 do Código Tributário Nacional. c) que seja ordenada à nobre autoridade coatora, após deferimento da liminar, que se abstenha de qualquer ato impeditivo, restritivo ou reativo contra a impetrante na forma acima explicitada, afastando os óbices de qualquer disciplina normativa contrária ao direito aqui tutelado, fixando-se, ainda e desde já, multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial, a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e, ainda, a tipificação de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal); Decido. 1.  Recebo a petição inicial. 2. Retifique-se o valor da causa (R$ 249.745,23 - evento 11, EMENDAINIC1 ). 3. Nos termos do inciso III do artigo 7º da Lei n.º 12.016/2009, o juiz poderá conceder a liminar, em mandado de segurança, quando "do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida" . No presente feito, observo que não há risco de perecimento de direito, caso a questão venha a ser decidida na sentença. De fato, o periculum in mora não se verifica quando: [1] A alegação é genérica, isso é, não está demonstrada a existência de algum prazo relevante para a parte, cujo descumprimento possa implicar dano irreparável ou de difícil reparação. [2] A urgência foi provocada por demora da parte em ingressar em juízo, provocando, por conta própria, a necessidade da tutela imediata – nesse caso, o prejuízo decorre da própria inércia da parte requerente e não pode ser suportado pelo requerido (afinal, não é razoável que alguém seja punido por fato de terceiro, ainda mais quando esse terceiro é o seu adversário) –, especialmente quando os fatos supostamente lesivos são antigos. [3] O prejuízo é o decorrente da própria demora natural do processo – o chamado dano marginal –, ainda que a verba seja de cunho alimentar (VAZ, Paulo Afonso Brum. Tutela antecipada na Seguridade Social . SP: LTr, 2003, p. 113-118), mesmo porque “[...] não há confundir pressa com urgência. Pressa todos os que litigam têm; urgência, porém, nem sempre se faz presente no caso concreto. A urgência exige um ingrediente a mais, ou seja, além da pressa, há imperiosa necessidade da decisão requerida ser suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação se não deferida” (TRF4, AG 2006.04.00.037786-9, Primeira Turma, Relator Vilson Darós, publicado em 09/01/2007). Ora, se, para verbas de natureza alimentar e de cunho social, não se afigura dano pela demora natural do processo, quanto mais para verbas econômicas normais em situação de rito mandamental e célere. [4] O prejuízo é meramente financeiro e reparável por perdas e danos, a serem assumidos pela parte adversa, quando esta não adimpliu a tempo e modo. Além disso, no caso de contribuintes em débito com a Fazenda, não se pode confundir os prejuízos financeiros que a parte possa vir a sofrer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados