Processo 5002332-88.2021.8.21.0087
TJRS • Execução Fiscal
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002332-88.2021.8.21.0087/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM/RS em face de DANIELA KUNST . No evento 59, foi deferida a penhora sobre os direitos e ações que a executada possui em relação ao imóvel de matrícula nº 1.205 do Registro de Imóveis de Campo Bom/RS, com determinação de sua intimação pessoal por carta AR. O Termo de Penhora foi lavrado no evento 61. A carta de intimação da penhora (evento 62) retornou com aviso de recebimento assinado por terceira pessoa, Sra. Nova V. Schmidt, conforme se verifica no evento 65, o que invalida o ato para os fins pretendidos, especialmente a constituição da executada como fiel depositária do bem. No evento 97, o exequente requereu a avaliação do imóvel e a averbação da penhora na matrícula, diligências necessárias para o prosseguimento da expropriação. Diante do exposto, e para assegurar a regularidade dos atos processuais, determino : a) À Unidade Cartorária que expeça mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação , a ser cumprido por Oficial de Justiça. O mandado deverá: a.1) Intimar a executada, DANIELA KUNST , sobre a penhora que recaiu sobre seus direitos e ações referentes ao imóvel de matrícula nº 1.205 do Registro de Imóveis de Campo Bom/RS, formalizada no termo do evento 61; a.2) Constituí-la como fiel depositária do referido bem; a.3) Proceder à avaliação dos direitos e ações penhorados sobre o imóvel; a.4) Intimar a executada, no mesmo ato, do valor da avaliação. b) À Unidade Cartorária que expeça ofício ao Registro de Imóveis da Comarca de Campo Bom/RS , solicitando que proceda à averbação da penhora , formalizada no termo do evento 61, na matrícula do imóvel nº 1.205. Intimem-se. Cumpra-se.
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