Processo 5002333-04.2024.8.13.0245
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5002333-04.2024.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Invalidez Permanente] AUTOR: ATILA FERRAZ RABELLO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTAORIA C/C FIXAÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS ajuizada por ATILA FERRAZ RABELLO em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, ambos devidamente qualificados e representados nos autos. O autor, Cabo Reformado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), alega ter sido incluído na corporação em 01/10/2007 e reformado por incapacidade em 28/09/2020, totalizando 13 anos e 18 dias de serviços prestados. Informa que passou a apresentar graves problemas psiquiátricos, com início em meados de 2014, evoluindo de depressão leve para transtornos mentais graves e alienação mental. Sustenta que a Junta Central de Saúde (JCS) da PMMG declarou sua incapacidade definitiva apenas para os serviços de natureza policial-militar, fixando proventos proporcionais sob o argumento de que a moléstia (CID 10: F60.3 — Transtorno de personalidade com instabilidade emocional) não seria profissional, não decorrente de acidente de serviço e não alienante no estágio em que se encontrava. Aduz que seu quadro clínico real é de invalidez total e permanente para qualquer atividade laborativa, inclusive na vida civil, possuindo episódios graves de surto, internações psiquiátricas no Hospital Espírita André Luíz e histórico de tentativas de auto extermínio. Por esse motivo, requer a procedência dos pedidos para determinar a reforma com proventos integrais do autor ante a incapacidade para a atividade, com fulcro na Lei Estadual nº 5.301/1969 e na Lei Delegada nº 37/1989, retroagindo os efeitos financeiros a junho de 2022, data em que cessou o pagamento integral administrativamente. Pleiteou os benefícios da justiça gratuita e juntou documentos (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX). Despacho inicial deferindo a gratuidade de justiça (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX). Devidamente citado, o Estado de Minas Gerais apresentou contestação, defendendo a presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo de reforma, fundamentado no laudo da JCS. Sustentou que a patologia do autor não se enquadra nas hipóteses legais que autorizam a percepção de proventos integrais, requerendo a improcedência total dos pedidos e juntou documentos (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX). Impugnada a contestação (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX). Em especificação de provas, o Estado de Minas Gerais manifestou desinteresse na produção de provas (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX). Já a parte autora pugnou pela realização de prova pericial (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX). Deferida a prova pericial (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX). Realizada perícia (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX). Homologado o laudo pericial (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX). Interposto recurso de Agravo de Instrumento pela parte autora em desfavor da decisão que homologou o laudo pericial (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX). Recurso não conhecido (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX). Alegações finais pela parte autora (ID. Num XXX.XXX.XXX-XX). II – FUNDAMENTAÇÃO Não há preliminares pendentes de apreciação ou nulidades a serem sanadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.