Processo 5002333-37.2025.8.21.0086
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 5002333-37.2025.8.21.0086/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELADO : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato bancário, no qual se alegava a abusividade dos juros remuneratórios pactuados, em comparação à taxa média de mercado, conforme dados do Banco Central do Brasil. A autora, consumidora idosa, pleiteia a nulidade da cláusula de juros, sua adequação à taxa média de mercado e a repetição do indébito em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) mérito quanto à abusividade dos juros remuneratórios e a possibilidade de repetição do indébito em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal foi rejeitada, pois as razões do recurso enfrentam adequadamente os fundamentos da sentença recorrida. 2. A jurisprudência do STJ admite a revisão de cláusulas contratuais em situações excepcionais, quando demonstrada a abusividade dos juros remuneratórios, conforme o art. 51, §1º, do CDC. 3. No caso concreto, a taxa de juros contratada apresenta expressiva discrepância em relação à média de mercado, configurando desvantagem exagerada ao consumidor. 4. A instituição financeira não justificou a adoção de encargos tão elevados, não demonstrando critérios de análise de risco que justificassem a taxa contratada. 5. A repetição do indébito deve ser simples, pois não há prova de má-fé da instituição financeira, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso parcialmente provido para reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios, limitando-os à taxa média de mercado, e determinar a repetição simples dos valores pagos a maior. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por SANDRA BEATRIZ DOS SANTOS em face da sentença (Evento 27) proferida nos autos da ação de revisão de contrato bancário movida contra BANCO DO BRASIL S.A., nos seguintes termos do dispositivo: “III - Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SANDRA BEATRIZ DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S.A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observado o artigo 85, parágrafo 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade face à gratuidade judiciária concedida.” Em suas razões recursais (Evento 33), a apelante alega que a sentença ignorou a efetiva demonstração de abusividade na cobrança dos juros remuneratórios. Sustenta que a taxa contratada de 8,96% ao mês é 69,91% superior à taxa média de mercado do BACEN, que era de 5,36% ao mês. Argumenta que, sendo uma consumidora idosa e vulnerável, a própria desproporção da taxa em um contrato de adesão constitui prova cabal da abusividade, sendo inadequado exigir a demonstração de uma "especial situação pessoal". Postula o provimento do recurso para reformar integralmente a sentença, declarar a nulidade da cláusula de juros, adequando-a à taxa média de mercado, e condenar…
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