Processo 5002333-56.2026.4.03.6126

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002333-56.2026.4.03.6126
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Santo André
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002333-56.2026.4.03.6126 AUTOR: MARCELO WAGNER SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA - CE40874 REU: BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de procedimento comum com pedido de tutela de urgência onde pretende a parte autora a revisão do Contrato de Financiamento Estudantil (FIES). Busca, em síntese, o reconhecimento de seu direito à renegociação da dívida de R$ 103.912,31, sob as condições do programa "Desenrola FIES", instituído pela Lei nº 14.375/2022, negado administrativamente por não estar inscrito no CadÚnico ou não ter recebido o Auxílio Emergencial em 2021. Argumenta que preenche os requisitos objetivos previstos no art. 5º, §2º, da referida lei, quais sejam, ter um contrato de FIES celebrado antes de 31/12/2017 e estar inadimplente há mais de 360 dias na data de 30/06/2023. Sustenta, ainda, que a exigência de inscrição no CadÚnico ou recebimento de auxílio se aplicaria a outra modalidade de desconto, e que a recusa administrativa viola o princípio da legalidade e a finalidade social da norma. Ademais, afirma encontrar-se em situação de vulnerabilidade econômica e com o nome negativado, o que reforça a necessidade da renegociação para sua reinserção financeira. Por esta razão, requer a concessão de tutela de urgência para a imediata suspensão da exigibilidade da dívida e exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. A petição também inclui pedidos de gratuidade da justiça, inversão do ônus da prova e a determinação para que o Banco do Brasil apresente a cópia integral do contrato de financiamento, sob o argumento de "que não possui mais acesso à via física ou digital do contrato de financiamento estudantil (FIES) firmado com o Banco do Brasil, em razão do tempo decorrido desde sua assinatura". É o relato. Pretende a parte autora a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao argumento de que é hipossuficiente. Discorre na inicial acerca de sua atual situação financeira, afirmando que: "Vive com renda per capita inferior a um salário mínimo nacional; Está negativada junto a órgãos de proteção ao crédito; Não possui bens, patrimônio ou reservas; Arca, com sacrifício, com despesas básicas de sobrevivência". A corroborar sua condição, afirma que "apesar de claramente integrar a camada hipossuficiente da população, a Parte Promovente tem sido prejudicada pela exigência de critérios formais que não captam, por si sós, a essência da vulnerabilidade social, operando verdadeiro corte arbitrário no acesso a uma política pública de caráter remissivo e restaurador, como é o Desenrola FIES". Argumenta, ainda, que "A política pública que pretende reintegrar financeiramente os inadimplentes do FIES não pode se tornar um instrumento de exclusão dos que mais precisam, apenas porque não conseguiram (ou sequer foram orientados a formalizar sua condição de miserabilidade junto aos cadastros oficiais". Postas estas considerações, verifico do CNIS que a parte autora auferiu no mês de junho/2026 renda no importe de R$ 21.463,86. Além disso, verifico que seus rendimentos são superiores a R$ 20.000,00 desde muito antes, variando entre R$ 17.131,58 (07/2024) a R$ 24.829,42 (01/2026), menor e maior salário no período compreendido até o mês de junho/2026. Tais importâncias,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados