Processo 5002333-95.2023.4.03.6341
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5002333-95.2023.4.03.6341 RELATOR: BRUNO VALENTIM BARBOSA RECORRENTE: BENEDITO MONTEIRO DE PONTES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENCA - SP335436-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ROGERIO MENDES DE QUEIROZ - SP260251-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO No início do voto. VOTO Vistos. Trata-se de ação previdenciária, com pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo especial, julgada improcedente. Disse a r. sentença, em seus principais excertos: (...) DO CASO DOS AUTOS A parte autora requer que (ID 296322869): [...] 3. SEJA O INSS CONDENADO A AVERBAR COMO ATIVIDADE ESPECIAL, a integralidade dos períodos laborados pelo autor nas empresas CAMARGO CORREA S/A de 08/03/1973 à 25/06/1974 e EMPREITEIRA CODÓ DE MÃO DE OBRA LTDA, de 14/08/1974 à 18/04/1977, na função de SERVENTE; CONSTRUTORA DUMEZ S/A, de 21/06/1977 à 09/09/1977, HELO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, de 16/09/1977 à 07/03/1978, HOCHTIEF DO BRASIL S/A, de 04/04/1978 à 07/12/1978, SOCIEDADE TORRE DE VIGIA DE BÍBLIAS E TRATADOS, de 20/12/1979 à 30/08/1979, INDUSTRIA COMERCIO E CULTURA DE MADEIRAS SGUÁRIO S/A, de 20/12/1979 à 15/01/1980, PRISMA INDUSTRIAL S/A, de 16/01/1980 à 21/06/1980, CONSTRUTORA ALAVANCA LTDA, de 01/08/1980 à 05/11/1980, MAG – ENGENHARIA LTDA, de 26/11/1980 à 05/01/1981, SERTEP S/A ENGENHARIA E MONTAGEM, de 23/01/1981 à 08/02/1981, TENENGE, de 18/02/1981 à 15/08/1983, OMNIA ENGEHARIA E CONSTRÇÕES S/A, de 14/11/1983 à 05/09/1984, CONSTRUTORA DUMEZ S/A, de 19/11/1984 à 11/01/1988, MAG – ENGENHARIA LTDA, de 06/02/1985 à 03/08/1985, MGM – SERVIÇOS E OBRAS S/C LTDA, de 07/10/1985 à 13/10/1986, CONSTECCA – CONSTRUÇÕES S/A, de 13/02/1986 à 26/09/1986, CONSTRUTORA TODA DO BRASIL S/A, de 26/11/1986 à 20/12/1986, ALUSA – ALUM. ENG. COM .IND S/A, de 27/07/1987 à 16/01/1988, CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A, de 09/02/1988 à 09/01/1989, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A, de 14/07/1989 à 13/09/1990, DIDI – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, de 01/08/1992 à 02/08/1995, na função de ARMADOR, em razão do enquadramento por categoria profissional/exposição a a gentes nocivos como trabalhador da construção civil (Servente/Armador), e na empresa DIDI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO de 02/01/1997 à 01/03/2002; e 01/07/2003 a 16/04/2015 (DER), na função de ajudante de motorista, uma vez que esteve exposto a agentes nocivos a saúde, constantes no Anexo 7 da Norma Regulamentadora nº 15. [...] 5. Com as averbações requeridas, e somadas aos demais períodos comuns e especiais já averbados pelo INSS, REQUER SEJA O INSS CONDENADO A REVER O E MAJORAR O SALÁRIO DE BENEFÍCIO DO AUTOR, recalculado o Fator Previdenciário e majorado a RMI e RMA, de acordo com as planilhas de cálculos apresentadas pelo Autor, com consequente pagamento das parcelas vencidas e vincendas, em razão da revisão pleiteada, desde a data do requerimento administrativo, acrescidas de correção monetária e juros moratórios. [...] • TEMPO ESPECIAL 1) De 08/03/1973 a 25/06/1974, 14/08/1974 a 18/04/1977, de 21/06/1977 a 09/09/1977, 16/09/1977 a 07/03/1978, 04/04/1978 a 07/12/1978, 20/12/1979 a 30/08/1979, 20/12/1979 a 15/01/1980, 16/01/1980 a 21/06/1980, 01/08/1980…
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