Processo 5002334-12.2022.4.03.6181
TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002334-12.2022.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: LIZ FADUA FERNANDES DA SILVA INVESTIGADO INQUÉRITO ARQUIVADO: ROBERTO SORIANO ADVOGADO do(a) REU: MATEUS MARQUES CONCEICAO - RS71869 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de LIZ FÁDUA FERNANDES DA SILVA, pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigo 171, §3º c.c. artigo 14, II, e artigo 304 c.c. artigos 297 e 299, todos do Código Penal, em concurso material (ID 256767438). Consta dos autos que, entre os dias 26/09/2016 e 14/10/2016, LIZ teria tentado movimentar o saldo da conta corrente n.º 001.875873-5, na Agência Méier da Caixa Econômica Federal, localizada na Rua Dias da Cruz, m.º 28-A, Méier, Rio de Janeiro/RJ, mediante exibição de procuração falsa em nome da titular MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE ALMEIDA, falecida em 22/12/1997, a qual teria sido outorgada à acusada por esta e por seu representante, ANTÔNIO CARLOS DA COSTA, também já era falecido à época dos fatos. Diante da negativa da empresa pública em realizar a transferência bancária, a exordial narra que MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE ALMEIDA teria ajuizado ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais (autos n.º 0022328-73.2016.4.03.6100), em 14/10/2016, perante a 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, por meio da advogada Eliza Bachiega dos Santos Leal, a qual teria sido contratada pela suposta autora e por sua procuradora, ora ré. A inicial acusatória ainda aduz que, em outubro de 2016, LIZ apresentou reclamação à ouvidoria da Caixa Econômica Federal, requerendo a transferência dos aludidos valores para a conta corrente n.º 001.23328-5, conta supostamente aberta em agência da CEF localizada na Avenida Corifeu Azevedo Marques, em São Paulo, no dia 27/09/2016, em nome da falecida MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE ALMEIDA, por meio de procuração lavrada no dia anterior, em favor de LIZ, no 1º Tabelionato de Notas de Osasco. A denúncia foi recebida em 24/08/2022 (ID 260497154). Foram acostadas aos autos folhas de antecedentes criminais em nome da ré (IDs 262767521, 262767531 e 262767532). LIZ foi citada (ID 301076162, p. 11) e apresentou resposta à acusação, na qual alegou inépcia da inicial, requereu o desentranhamento dos autos n.º 0005923-73.2017.4.03.6181 e pugnou pela rejeição denúncia (ID 299364249). Os pedidos foram indeferidos e o recebimento da denúncia, confirmado (ID 306254912). Em audiência de instrução e julgamento, ocorrida em 02 de outubro de 2024, foram ouvidas as testemunhas comuns ELIZA BACHIEGA DOS SANTOS LEAL (IDs 341331539, 341332901 e 341332903) e FÁBIO CARVALHO DOS SANTOS (IDs 341331534 e 341331537). O prosseguimento da audiência foi remarcado em razão da ausência da acusada, que foi acometida por problema de saúde que a impediu de comparecer ao ato (ID 340821335). Em 15 de outubro de 2024, a audiência teve prosseguimento, ocasião em que a ré foi interrogada (IDs 342362304 a 342366060). Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, o MPF não apresentou requerimentos, ao passo que a defesa requereu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, agência Meyer/RJ, para que informasse os períodos em que houve greve dos funcionários no ano de 2016; e à Receita Federal do Brasil ou Ministério da Fazenda, para…
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