Processo 5002335-20.2024.8.13.0456
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5002335-20.2024.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AUTO POSTO 381 LTDA CPF: 26.762.321/0001-17 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 SENTENÇA Vistos. Auto Posto 381 Ltda. - EPP, nos autos qualificado, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e pedido de tutela provisória de urgência em face de Cemig Distribuição S.A., aduzindo ter celebrado com a empresa DNA Elétrica em 09/11/2022, contrato de compra e venda de equipamentos e mão de obra de instalação de gerador fotovoltaico, com potência de 18,45kWp, pagando o valor de R$90.000,00; além de diversas outras despesas que totalizaram o valor de R$143.568,69; sendo que a requerida constatou a necessidade de obras no sistema elétrico, obrigando-se a proceder a substituição do transformador 400123-45 por um 3-75 kVA para atender a geração de 18,45 KWp. Aduz que antes da obra caberia a ele, autor, proceder a modificação necessária no padrão de energia para ligação da CEMIG, o que foi realizado; constando na primeira vistoria que a CEMIG deveria cumprir com a instalação do cabeamento subterrâneo. Narra que a CEMIG enviou empresa terceirizada para fazer o cabeamento e ligação, sendo que na data de 26/09/2023, foi constatado que faltava serviço a cargo da CEMIG a ser executado. Aduz que contatou a requerida por várias vezes, negando-se a mesma a finalizar a obra, sob o argumento de que o padrão de entrada deve estar construído de acordo com as normas 5.30 ou 5.31, porém, não constava na vistoria que o padrão está fora da norma. Requereu a concessão da tutela de urgência, para que fosse compelida a requerida a providenciar imediatamente a realização da vistoria técnica e realização da obra, sob pena de multa. Aduziu que a probabilidade do direito estava comprovada pelos protocolos de pedido de vistoria, além de parecer do funcionário da requerida e o perigo de dano, consistente na paralisação do equipamento de alto custo, sem qualquer utilização, sujeito à deterioração. No mérito, postulou a confirmação da tutela, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por lucros cessantes, equivalentes à energia que deixou de ser gerada e compensada durante o período de atraso (estimada em 2.200 kWh mensais) e, subsidiariamente, caso a obra não fosse concluída, a restituição integral do valor investido no projeto (R$ 143.568,69). Atribuiu à causa o valor de R$ 42.000,00 e juntou documentos. O pedido de tutela de urgência foi indeferido (ID XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citada a requerida apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), aduzindo a presunção de legitimidade e veracidade de seus atos administrativos. No mérito, alegou que a autora fez a solicitação dos serviços em 17/11/2022, sendo que para atender à solicitação fez-se necessária a modificação rural envolvendo a substituição do transformador 400123-45 por um 3-75 KVA para atender a geração de 18,45 Kw. Descreve que além disso, houve solicitação de alteração de carga para uma demanda de 167Kva com disjuntor tripolar de 450 A e para essa nova demanda é exigido ramal de conexão subterrâneo de baixa tensão com 2 condutores de alumínio por fase de 240mm². Sustenta que…
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