Processo 5002335-88.2026.4.02.5112
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002335-88.2026.4.02.5112/RJ AUTOR : ELOA FERNANDES NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ADRIANA GODINHO FERNANDES (Pais) ADVOGADO(A) : JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). 1. Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Decido. 2. Recebo a manifestação da parte autora como emenda à exordial. 3. Reconhecida a conexão das demandas por se tratarem de irmãs que fazem parte do mesmo núcleo familiar ( evento 16, DESPADEC1 ), os autos dos processos deverão ser reunidos para instrução e julgamento conjunto (art. 55, § 3 o , CPC ). Como medida de maior otimização dos recursos e de eficiência e economia processual, por se tratar de um mesmo núcleo familiar, determino a realização de perícia social apenas no processo mais antigo (5002335-88.2026.4.02.5112). Dessa forma, o processo mais recente (5002641-57.2026.4.02.5112) deve ter sua tramitação suspensa temporariamente, até a conclusão da perícia social, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil. A Secretaria deverá transladar cópia desta decisão para o processo nº 5002641-57.2026.4.02.5112. 4. Verifico que o benefício foi indeferido por não ter sido comprovado o requisito da miserabilidade. Assim, ausente a probabilidade do direito que justifique, em sede de cognição sumária, a concessão da tutela pleiteada, bem como pela necessidade de reflexão mais detida sobre os aspectos jurídicos do caso, há de prevalecer a presunção de legalidade do ato administrativo. Indefiro a tutela provisória por ora (art. 300, caput , CPC ). 4. Com o intuito de melhor aferir o cumprimento dos requisitos art. 20 da Lei nº 8.742/1993, determino a realização de verificação social no núcleo familiar das irmãs ELOA FERNANDES NASCIMENTO e Sarah Fernandes Nascimento. Atendendo à recomendação contida no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009, expedido pela DIRFO, nomeio a profissional Jaqueline Fonseca Processi , assistente social , devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência no endereço da parte autora, devendo verificar as condições de vida da parte autora e de seu núcleo familiar, esclarecendo os seguintes pontos: 1) Com quem o requerente reside? Desde quando? 2) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? 3) Qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, que componha o seu grupo familiar (favor discriminar separadamente)? 4) Quais as condições do local de habitação da autora e seus familiares (local, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.)? 5) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc.? 6) A família da autora é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, etc.)? Em caso positivo, favor especificar o benefício econômico ou material auferido. 7) Como foram obtidas as informações acima; apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 8)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.