Processo 5002337-35.2026.8.25.0084
TJSE • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002337-35.2026.8.25.0084/SE EXEQUENTE : LUCCAS PEREIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : ALANNA LETÍCIA SANTOS OLIVEIRA (OAB SE013456) EXECUTADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SE00877A) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o depósito voluntário efetuado pela empresa executada e, considerando o requerimento formulado na petição retro, bem como que na procuração outorgada pelo demandante ao seu patrono constou de forma expressa os poderes de receber, dar quitação , confeccione a Secretaria alvará de transferência do importe de R$ 2 . 584 , 23 ( dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos ) e acréscimos legais para a conta do advogado do exequente indicada na petição anexada ao feito no evento 8. Destarte, intime-se a empresa executada, para, no prazo de 05 dias, pagar o remanescente do débito exequendo, referente à diferença apurada entre o valor pleiteado na inicial da presente execução e o valor depositado pela executada, haja vista que não houve apresentação de impugnação ou apresentar impugnação no prazo concedido no evento 3, sob pena de não o fazendo ser realizado bloqueio via sistema Sisbajud. Após o decurso do citado prazo, promova a Secretaria consulta junto ao sistema de integração bancária, a fim de averiguar se houve o pagamento determinado, devendo, na hipótese afirmativa, colacionar o respectivo expediente com os dados da conta judicial e o valor depositado. Na hipótese negativa, volvam os autos conclusos para solicitação de bloqueio via sistema Sisbajud.
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