Processo 5002338-32.2025.8.24.0068
TJSC • Arrolamento Sumário
Partes do processo (1)
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Arrolamento Sumário Nº 5002338-32.2025.8.24.0068/SC REQUERENTE : ADEMIR ANTONIO LOUVATTO ADVOGADO(A) : JAIME CEZAR MASIERO (OAB SC040075) DESPACHO/DECISÃO Do recebimento da inicial Inicialmente, recebo a petição inicial , pois a parte ativa é legítima e o pleito foi instruído com a certidão de óbito da autora da herança ( evento 1, CERTOBT4 ) (arts. 615 e 616 do CPC). Registro, desde já, que a presente ação de inventário e partilha seguirá pelo rito do arrolamento sumário (arts. 659 a 663 do CPC) . Da nomeação do inventariante Nomeio Ademir Antonio Louvatto como inventariante , a quem incumbirá exercer as atribuições legais (arts. 618 e 619 do CPC), todavia, desnecessária a lavratura do termo de compromisso, porquanto dispensado (art. 660, caput , do CPC). Contudo, sendo do seu interesse e havendo requerimento expresso, expeça-se termo de compromisso de inventariante . Da juntada dos documentos faltantes Inobstante ao caráter simplificado do rito do arrolamento sumário, observa-se que não foi devidamente cumprido o que disposto no art. 660 do CPC. Portanto, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante ora nomeado emende a petição inicial suprindo as seguintes necessidades : a) qualificação completa do autor da herança (nome, estado civil, [in]existência de união estável, idade, domicílio, dia e lugar em que faleceu) e cópia do seu CPF ; b) relação de herdeiros e seus respectivos cônjuges , contendo a sua qualificação completa (nome, estado civil, [in]existência de união estável, idade, endereço eletrônico e residência), se casados ou conviventes, o regime de bens do casamento ou da união estável, qual as suas qualidades de herdeiros e o respectivo grau de parentesco com o de cujus , bem como a cópia da documentação competente (certidões de nascimento ou casamento) e cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF - para fins do registro junto ao Registro de Imóveis); c) representação processual do(a) meeiro(a) e de todos os herdeiros e cônjuges, com poderes para transigir; d) relação e local dos bens do espólio (inclusive bens alheios e aqueles que devem ser conferidos à colação), bem como a cópia do comprovante da propriedade e documento atual e idôneo que comprove o valor corrente de tais bens ; e) (in)existência de dívidas do espólio , porquanto a exordial nada trata a respeito; f) plano de partilha amigável e, sendo o caso, escritura pública de direitos hereditários, relativa à cessão, assim como termo nos autos, no que tange a renúncia; g) certidões negativas federal, estadual e municipal, inclusive do cedente dos direitos hereditários, se for o caso; h) certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no endereço eletrônico ' www.censec.org.br '. Decorrido o prazo sem cumprimento e manifestação, intime-se o(a) inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e IV, do CPC). Da comprovação do recolhimento dos impostos Registro, desde já, que descabe apreciação atinente aos tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, por expressa proibição do art. 662, do CPC. Logo, inexigível o prévio recolhimento do imposto para homologação da partilha. Do prosseguimento do feito Desnecessária a citação de eventual cônjuge, companheiro ou herdeiro, porquanto se trata…
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