Processo 5002338-52.2023.8.13.0086
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002338-52.2023.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)] AUTOR: THAIS RAMOS DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0108-80 SENTENÇA RELATÓRIO THAIS RAMOS DE SOUZA ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. 1. Petição inicial Síntese dos fatos narrados pela parte autora (9877057962): Alega ser portadora de “Lesão de plexo braquial a direito” (CID P14.3 e T92.4), ocorrida com 1 ano de idade, após fratura na clavícula. Afirma viver em situação de vulnerabilidade social e miserabilidade, não possuindo meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Destaca-se que o requerimento administrativo, formulado em 11/08/2021, foi indeferido pelo réu sob o fundamento de que “Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS”. Pedido de tutela definitiva: Requer a concessão da assistência judiciária gratuita (AJG), bem como a concessão do benefício de prestação continuada (BPC) desde a DER (11/08/2021). 2. Despacho inicial em 9880066369 Deferida a AJG. Determinou-se a produção de prova pericial médica. 3. Instrução processual Laudo pericial médico em XXX.XXX.XXX-XX. Decisão proferida em ID XXX.XXX.XXX-XX que determinou a intimação do perito para responder os quesitos do INSS e determinou a realização do estudo social. Laudo pericial médico complementar em ID XXX.XXX.XXX-XX. Laudo do estudo social em XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em XXX.XXX.XXX-XX O INSS alega que a parte autora não preenche o requisito da miserabilidade, argumentando que as fotos da residência e as informações do laudo social demonstram que a família tem condições de manter a autora. Alegou ainda que o valor recebido a título de Bolsa Família deve ser incluído no cálculo da renda familiar. 5. Outras manifestações relevantes: A parte autora manifestou ciência do estudo social em ID XXX.XXX.XXX-XX pugnou pela total procedência do pedido. O Ministério Público apresentou parecer em ID XXX.XXX.XXX-XX, opinando pelo acolhimento do pedido inicial. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Tendo em vista que não foram alegadas preliminares e não há questões processuais pendentes a serem analisadas, passo à análise do mérito. Mérito 1. Pontos controvertidos Considerando o que se expôs no relatório quanto às alegações iniciais e à contestação, têm-se os seguintes pontos controvertidos: - a existência de impedimento de longo prazo que configure deficiência para os fins legais; - a condição de vulnerabilidade social (miserabilidade) da parte autora, nos termos do art. 20 da Lei 8.742/93. 2. Análise dos Requisitos: CF 88, art. 203, V; Lei 8.742/93, art. 20 Para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), o requerente deve preencher os seguintes requisitos: i) ser portador de deficiência ou ser idoso com 65 anos ou mais; ii) não receber benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória; iii) ter renda mensal familiar per capita de até 1/2 salário-mínimo, podendo ser ampliado pela avaliação de outros…
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