Processo 5002339-55.2026.4.04.7122

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002339-55.2026.4.04.7122
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002339-55.2026.4.04.7122/RS AUTOR : FLAVIO RENATO DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA DESPACHO/DECISÃO I. Do recebimento da Inicial 1. Recebo a petição inicial. Defiro à parte autora o(s) benefício(s) de assistência judiciária gratuita, diante do preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil.  2. Providencie a Secretaria, por meio da ferramenta de " Consultas Integradas CNJ" , a juntada aos autos de cópia integral do Dossiê Previdenciário completo em nome da parte autora. II. Prosseguimento e instrução processual 3. Cite-se o INSS para apresentar resposta/contestação, atentando-se, em especial, às obrigações estabelecidas nos arts. 95, 336, 337 e 341 do CPC e, havendo interesse, que o Presentante Judicial formule proposta de conciliação, nos termos dos poderes outorgados pelo  parágrafo único  do art. 10 da Lei nº 10.259/2001. Fica o Procurador Federal atuante ciente de que deverá atuar no feito proativamente, também diligenciando administrativamente junto à autarquia previdenciária no sentido de se realizarem todas as medidas necessárias na defesa do ente público que representa judicialmente nesta ação, em razão dos deveres estabelecidos no art. 37 da Lei nº 13.327/2016.  4. Considerando os pedidos lançados na petição inicial, deve a parte autora observar as premissas a seguir, nos termos do art. 373 do CPC,  sob pena de ter como não comprovadas suas alegações. Períodos de 24/03/2005 a 29/08/2006 (Pelzer Sistemas do Brasil Ltda.) e 11/09/2006 a 03/03/2012 e 01/05/2018 a 13/11/2019 (General Motors). Intime-se a parte autora para providenciar, junto à(s) empregadora(s): (a) Cópia do  Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)  e/ ou Programa(s) de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que contenha(m) a descrição das funções/atividades exercidas durante o(s) período em que laborou na(s) empresa(s) e dos fatores de risco, sendo facultada a apresentação de laudos extemporâneos, preferencialmente mais próximos da época da prestação do trabalho, desde que contenham informações pertinentes à função/atividade desempenhada pelo requerente ou equivalente; e (b) Cópias dos registros do fornecimento de EPI ( livros, fichas ou sistema eletrônico). Em caso de eventual negativa de fornecimento do(s) documento(s) acima referido(a) por parte da(s) empresa(s),  serve a presente decisão como ofício, cuja cópia deverá ser obrigatoriamente encaminhada pela parte autora à(s) empresa(s) , podendo a sua autenticidade ser aferida no site https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2/ na opção Consulta Pública (processo acima referido).  ⇒ Para a PARTE AUTORA : O prazo para a juntada nos autos dos documentos que lhe forem diretamente entregues ou, em caso de negativa, do comprovante de recebimento pela empresa desta decisão/ofício é de  10 (dez) dias , razão pela qual cabe ser comprovado o efetivo protocolo desta decisão/ofício junto à(s) empregadora(s) . ⇒ Para a EMPRESA : O prazo para encaminhar o(s) documento(s) requisitados é de  10 (dez) dias a partir da comprovação do recebimento, devendo ser enviado(s) diretamente a esta Vara Federal, por meio eletrônico , no endereço rsnhm02@jfrs.jus.br . Fica cientificado o diretor ou administrador responsável da(s) empresa(s) destinatárias que: (a) A utilização do(s) documento(s) terá finalidade  exclusivamente   previdenciária ; (b) O(s) documento(s) é/são de apresentação obrigatória , conforme o art. 378 ( “Ninguém se exime…

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