Processo 5002340-52.2026.4.02.5002
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002340-52.2026.4.02.5002/ES AUTOR : REGINA TRAVAGLIA ADVOGADO(A) : KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO 1) Relatório: Trata-se de ação proposta por REGINA TRAVAGLIA , sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ANA BEATRIZ DA CONCEICAO NASCIMENTO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , na qual postula a restituição do valor de R$ 5.609,30 (cinco mil seiscentos e nove reais e trinta centavos) e a condenação por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista que a autora teve valores transferidos indevidamente de sua conta bancária mantida na CAIXA. Requer a antecipação de tutela de urgência para que seja determinado o bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 dias, até o limite da quantia subtraída da Requerente. Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova. É o relato do necessário. Decido. 2) Fundamentação: 2.1) Da incompetência da Justiça Federal em face de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e ANA BEATRIZ DA CONCEICAO NASCIMENTO : Inicialmente, destaco que a competência cível absoluta da Justiça Federal, delineada no art. 109 da CF/88, é improrrogável por conexão. Nesse sentido, ainda que haja conexão ou conveniência na cumulação de pedidos em face da CEF e dos réus supracitados ou mesmo na formação de litisconsórcio facultativo, tais não são bastantes para atrair a competência da Justiça Federal para julgar questões de competência de outro ramo do Poder Judiciário, uma vez que a competência cível absoluta da Justiça Federal, delineada no art. 109 da CF/88, é improrrogável por conexão. Tal entendimento é corroborado pela jurisprudência. Vejamos (grifos acrescidos): PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO . AUSÊNCIA. FATOS AUTÔNOMOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM RELAÇÃO AOS ENTES PRIVADOS. SAQUES INDEVIDOS E EMPRÉSTIMO . “GOLPE DO MOTOBOY”. ATOS IMPUTÁVEIS À VÍTIMA E TERCEIROS FRAUDADORES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CEF. 1. Somente há litisconsórcio passivo necessário quando a citação de todos os réus é condição para a eficácia da sentença, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil, o que não se observa no caso concreto ; desta forma, adequada a sentença que extinguiu o feito em relação aos corréus que não possuem como foro competente a Justiça Federal , já que há mera afinidade fática e de direito em relação a estes . 2. A responsabilidade civil do fornecedor é afastada quando há prática imputável exclusivamente à vítima e terceiros . 3. No caso concreto, não é possível dizer que CEF tenha facilitado a prática do crime, pois a abordagem não foi no interior da agência, tendo a parte autora sido ludibriada pelos meliantes, entregando os seus dados e o próprio plástico a um portador que foi buscá-lo em sua residência. 4. Recurso a que se nega provimento . (TRF-3 - RecInoCiv: 00180073220204036301 SP, Relator.: Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, Data de Julgamento: 24/06/2022, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: DJEN DATA: 30/06/2022) Desse modo, na forma do art. 322, §2º do Código de Processo Civil, interpreto o pedido para que este fique adstrito apenas em relação à CEF, procedendo à delimitação objetiva e subjetiva do feito para dele excluir os requeridos AVISTA S.A.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.