Processo 5002343-44.2019.4.03.6127

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002343-44.2019.4.03.6127
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002343-44.2019.4.03.6127 AUTOR: ZIRCOSIL BRASIL LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALAN TARGINO DE SOUZA CAMARGO - SP461531-E ADVOGADO do(a) AUTOR: KARLA RONQUI SILVA - SP275001 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos em inspeção. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ZIRCOSIL BRASIL LTDA. em face da União Federal, por meio da qual requer a anulação das multas aduaneiras consubstanciadas no Auto de Infração objeto do Processo Administrativo Fiscal nº. 11128.008427/2008-00, totalizando o valor histórico de R$ 292.777,17 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e dezessete centavos). Aduz a Autora, em síntese, que: (i) É pessoa jurídica de direito privado cuja atividade principal é a exploração do mercado de cerâmicas fritas incluindo esmaltes, corantes, simples e compostos; (ii) Na consecução de seu objeto social, realizou a importação de 750kg (setecentos e cinquenta quilos) de produto mineral denominado Zircon Sand (areia de zircão ou zircônio), classificando-o no código 2615.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul ("NCM"). A operação foi devidamente comunicada através da DI nº. 04/0058208-7, registrada em 20/01/2004; (iii) Por ocasião da conferência da mercadoria, a Autoridade Aduaneira solicitou elaboração de exame laboratorial mediante análise de amostras do produto importado; (iv) Foi elaborado o Laudo nº. 0429.01, de 27/02/2004, pela Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP, o qual identificou que o produto importado era silicato de zircônio (zirconita), devendo ser classificado no código NCM 2615.10.20; (v) Apesar de a Autoridade Aduaneira ter, com base no exame laboratorial, reclassificado a mercadoria importada no código NCM 2615.10.20, não foi constatada diferença dos tributos incidentes; (vi) Porém, em razão da incorreção na classificação fiscal da mercadoria e da importação de mercadoria sem a devida licença de importação, houve autuação com imposição de multa de controle das importações (art. 169, inc. I, alínea "b", §2º, inc. I, do Decreto-Lei nº. 37/1966 e art. 633, inc. II, alínea "a", do Decreto nº. 4.543/2002) - valor histórico de R$ 283.332,75 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) e multa proporcional ao valor aduaneiro (art. 84, inc. I, da Medida Provisória nº. 2.158-35/2001) - valor histórico de R$ 9.444,42 (nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos); (vii) Por entender que não houve incorreção na classificação fiscal do produto - tendo em vista que o material importado era composto por outros componentes além da zirconita -, foi apresentada Impugnação administrativa; (viii) Com a manutenção da autuação, interpôs Recurso Voluntário, tendo o CARF, por maioria de votos, negado provimento. Por fim, não foi dado provimentoa ao Recurso Especial interposto. Com a Inicial, vieram procuração e documentos. Custas prévias recolhidas (ID 26311166). A decisão de ID 26374148 indeferiu a tutela provisória de urgência. A Autora comunicou nos autos a interposição do Agravo de Instrumento nº. 5003705-95.2020.4.03.0000 (ID 28568136). Citada, a União Federal apresentou Contestação, oportunidade na qual defendeu a legalidade das multas aduaneiras…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados