Processo 5002345-18.2024.8.13.0051
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5002345-18.2024.8.13.0051 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)] AUTOR: ROSANA SILVA FORTUNATO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO ROSANA SILVA FORTUNATO ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. 1. Petição inicial Síntese dos fatos narrados pela parte autora A parte autora narra que preenche os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, pois possui a idade mínima exigida (57 anos) e alega ter dedicado sua vida ao trabalho no campo, em regime de economia familiar, de forma contínua. Aduz que em 2003 recebeu em doação uma pequena gleba de terra localizada na Fazenda Aranha Município de Bambuí, na qual exerce atividade rural, como segurada especial de forma profissional e contínua. Sustenta que o indeferimento administrativo de seu requerimento, foi indevido, pois sua condição de trabalhadora rural restaria comprovada pelo início de prova material apresentado, a ser corroborado por prova testemunhal. Pedido de tutela de urgência: A implantação imediata do benefício de aposentadoria rural. Pedido de tutela definitiva: Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, bem como a concessão da aposentadoria por idade rural, com o pagamento das parcelas vencidas desde a DER. 2. Despacho inicial ID XXX.XXX.XXX-XX Deferiu o pedido de justiça gratuita à parte autora, indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a citação do réu. 3. Contestação – síntese da resistência apresentada ID XXX.XXX.XXX-XX No mérito, alega a descaracterização da qualidade de segurada especial da autora. Argumentou que o cônjuge da autora, Sr. Ildeu Fortunato, possui empresa de natureza urbana (mecânica, CNPJ 15.267.207/0001-02) desde 2012, auferindo renda que tornaria dispensável a atividade rural para a subsistência do núcleo familiar. Alegou ainda que a autora possui residência urbana, o que reforçaria a descaracterização do regime de economia familiar. Juntou aos autos o processo administrativo e dossiês previdenciários da autora e de seu cônjuge (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). 4. Impugnação à contestação - síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX Rebate as alegações do réu e defende o cumprimento dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria por idade rural. Alegou ainda, que exercício de atividade urbana pelo cônjuge da demandante não impede o reconhecimento do labor rurícola da parte autora. 5. Instrução processual: Deferida a complementação da prova por meio de Ata Notarial (ID XXX.XXX.XXX-XX), a qual foi devidamente juntada aos autos pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). 6. Outras manifestações relevantes: A parte autora apresentou suas alegações finais por memoriais (ID XXX.XXX.XXX-XX), reiterando a tese de cumprimento dos requisitos para o benefício e afirmando que a prova oral confirmou o labor rural. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou processuais pendentes Não há questões preliminares ou processuais pendentes a serem analisadas. O processo encontra-se regular e pronto para julgamento. Mérito 1. Pontos controvertidos Considerando o que se expôs no relatório, tem-se os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.