Processo 5002345-31.2026.4.04.7003
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002345-31.2026.4.04.7003/PR AUTOR : NAIR DO AMARAL NAVARRO ADVOGADO(A) : DILVANETE MAGALHÃES ROCHA DE ANDRADE (OAB PR035789) ADVOGADO(A) : JEAN DE ANDRADE (OAB PR075388) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Federal da 4ª VF de Maringá, encaminho os autos para o cumprimento da seguinte decisão: Trata-se de ação na qual a parte autora requer concessão de aposentadoria por idade híbrida ESCLARECIMENTOS CABÍVEIS AO CASO CONCRETO INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 30 dias , sob pena de extinção , apresentar esclarecimentos e/ou juntar os documentos necessários à instrução processual, esclarecendo divergências ou omissões, conforme abaixo relacionado: - Inicialmente, faz-se necessária a juntada da certidão de casamento atualizada , providência essencial para demonstrar a atual condição civil da parte autora e comprovar eventuais averbações ou alterações de estado civil supervenientes. - Ademais, com o escopo de subsidiar a pretensão previdenciária, a parte autora deverá colacionar aos autos documentos idôneos que sirvam como início de prova material contemporânea, aptos a demonstrar o efetivo exercício do labor rural alegado, tais como: a.1. Declaração da Junta Militar informando a profissão que a parte autora declarou exercer na época do alistamento militar; a.2. Certidão do Instituto de Identificação informando a profissão que a parte autora declarou exercer na época do requerimento da 1ª via da Carteira de Identidade; a.3. Certidão do cartório eleitoral informando a profissão que a parte autora declarou exercer na época do requerimento da 1ª via do título de eleitor; a.4. Certidão do DETRAN informando a profissão que a parte autora declarou exercer na época do requerimento da 1ª via da carteira nacional de habilitação; a.5. Certidão de nascimento/casamento da parte autora e de seus irmãos (se necessário, inteiro teor da certidão, para que conste a qualificação dos genitores/nubentes); a.6. Certidão de nascimento de todos os filhos da parte autora (se necessário, inteiro teor da certidão, para que conste a qualificação dos genitores); a.7. Cópia da CTPS da parte autora ou contrato individual de trabalho; a.8. Histórico escolar completo da parte autora, constando o período (matutino, vespertino ou noturno) em que cursou cada ano, bem como, se possível, informação acerca da localização da instituição de ensino (em zona urbana ou rural); a.9. Processo administrativo ou documento que comprove a concessão de benefício rural por algum membro da família (ex: carta de concessão de aposentadoria por idade rural; pensão por morte rural; auxílio-doença rural). a.10. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; a.11. Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por documento que a substitua; a.12. Bloco de notas do produtor rural; a.13. Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; a.14. Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; a.15. Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra. a.16. Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; a.17. Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição…
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