Processo 5002345-54.2024.8.24.0037

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5002345-54.2024.8.24.0037
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002345-54.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Cooperativa de Crédito Unicred Desbravadora Ltda. contra JLD Decora e Redes de Proteção Ltda. e outros, fundada na Cédula de Crédito Bancário nº 2023003178, com débito atualizado de R$ 1.248.619,56 (evento 103.2 ).  Este Juízo proferiu decisão que deferiu a penhora sobre os direitos aquisitivos decorrentes de contratos de financiamento, dentre os quais os relativos ao veículo Citroën Jumpy Furgão, placa RKW2F73, de propriedade da executada JLD Decora e Redes de Proteção Ltda., alienado fiduciariamente ao Banco Itaú S.A., com saldo devedor remanescente de R$ 36.148,62. O respectivo termo de penhora foi formalizado nos autos (evento 113.1 ). A executada JLD Decora e Redes de Proteção Ltda. apresentou pedido de impenhorabilidade dos direitos aquisitivos sobre o referido veículo. Sustentou que o furgão constitui instrumento indispensável ao exercício de sua atividade empresarial, consistente na instalação de redes de proteção, papéis de parede, cortinas sob medida, persianas e jardim vertical, além de venda e entrega de mobiliário solto e decorações em geral. Alegou que o veículo é o único meio de transporte utilizado pela empresa para a execução de suas atividades operacionais, que é enquadrada como microempresa (ME) e que a constrição comprometeria diretamente a continuidade da atividade empresarial e a manutenção dos postos de trabalho. Invocou o art. 833, V, do Código de Processo Civil e juntou fotografias do veículo plotado com a marca da empresa e o comprovante de inscrição no CNPJ. Requereu, ainda, subsidiariamente, a substituição da constrição por medida menos gravosa, com fundamento no art. 805 do CPC, e a desconstituição da penhora em razão da desproporcionalidade entre a utilidade prática da constrição e o prejuízo imposto à atividade empresarial (evento 134). O exequente apresentou impugnação ao pedido. Sustentou a legitimidade da penhora sobre direitos aquisitivos, com expresso amparo no art. 835, XII, do CPC. Afirmou que a executada não comprovou a indispensabilidade absoluta do bem, apontando a existência de outro veículo em nome da própria empresa (RAE1030) e de veículo em nome do sócio Hamilton (EQG6H19), conforme consulta ao sistema Renajud. Argumentou, ainda, que a atividade empresarial pode ser exercida com a utilização de serviços terceirizados de frete ou locação de veículos utilitários. Destacou que a executada não indicou bens livres e desembaraçados aptos a garantir a execução, nos termos do art. 805, parágrafo único, do CPC (evento 141). Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. Fundamento e decido. Da legitimidade da penhora sobre direitos aquisitivos A modalidade de constrição determinada nos autos recaiu exclusivamente sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do veículo Citroën Jumpy Furgão, placa RKW2F73. Não houve penhora da propriedade do automóvel, que permanece sob a titularidade do credor fiduciário, o Banco Itaú S.A. A constrição atinge apenas as parcelas já amortizadas pela executada e a sua posição contratual como devedora fiduciante. Essa modalidade de penhora encontra expresso amparo no ordenamento processual civil. O art. 835 do Código de Processo Civil, ao estabelecer a ordem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados