Processo 5002346-39.2021.8.08.0021
TJES • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5002346-39.2021.8.08.0021 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: MARIA EDUARDA DIAS MELO REQUERIDO: JOSECLEBSON FLORIANO DE MELO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE RUSSO COUTINHO - ES10852, MURILO CARNEIRO PIUMBINI - ES37211 Advogado do(a) REQUERIDO: ELBA SIQUEIRA GOMES DA FONSECA - AL20753 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por Maria Eduarda Dias Melo, devidamente qualificada na petição inicial, em face de Joseclebson Floriano de Melo, também qualificado nos autos, que foram registrados sob o nº 5002346-39.2021.8.08.0021. Alega a parte autora que é beneficiária de pensão alimentícia fixada por acordo homologado nos autos do Processo nº 2006.203.003643-3, em trâmite perante a 1ª Vara de Família do Fórum Regional de Jacarepaguá, Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Sustenta que, à época, foi estabelecida obrigação alimentar correspondente a 20% dos rendimentos líquidos do alimentante e, na hipótese de desemprego, ao equivalente a 40% do salário-mínimo vigente. Afirma que decorreram mais de quinze anos desde a fixação do encargo e que suas necessidades sofreram significativa ampliação em razão da idade, passando a demandar maiores gastos com alimentação, vestuário, educação, transporte, lazer e manutenção cotidiana. Aduz, ainda, que o alimentante teria melhorado sua condição financeira, deixando de exercer a função de encadernador para atuar como empresário. Por fim, pediu a majoração dos alimentos para o equivalente a 3 (três) salários-mínimos. Ao final requereu a procedência da demanda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a produção de provas e a condenação da parte adversa nos ônus sucumbenciais. A petição inicial foi instruída com os documentos correspondentes aos IDs 8237764 e seguintes. A gratuidade da justiça foi deferida (ID 9055008). Após diversas diligências destinadas à localização da sentença homologatória que fixou os alimentos revisionandos, a parte autora juntou aos autos cópia integral do Processo nº 2006.203.003643-3, que entretanto não contém cópia da sentença que fixou os alimentos, proferida em autos em apenso não anexados. Em decisão de ID 40719574, foi indeferida a tutela provisória de urgência. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (ID 67170779) onde não impugnou as alegações da fixação alimentar anteriormente estabelecida. Sustentou inexistir prova das alegadas necessidades extraordinárias da autora. Alegou que a demandante já atingiu a maioridade civil e não demonstrou despesas aptas a justificar a pretendida majoração. Aduziu que exerce atividade informal, sem renda fixa, que sua tentativa empresarial não prosperou e que possui outro filho portador de transtorno do espectro autista, circunstância que comprometeria sua capacidade contributiva. Requereu a improcedência dos pedidos. A contestação foi instruída com documentos correspondentes aos IDs 67170780 a 67170783. A parte autora apresentou réplica (ID 65946130). Em audiência de instrução realizada em 10 de março de 2026, a patrona do réu não compareceu, restando preclusa a oportunidade para produção de provas. Encerrada a instrução, foi concedido prazo para apresentação de alegações finais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.