Processo 5002346-88.2022.4.03.6128

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002346-88.2022.4.03.6128
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Rede de Apoio 4.0 - Plano 29
Última publicação
05/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002346-88.2022.4.03.6128 AUTOR: JOSE ARISTON AMADO CAVALCANTI ADVOGADO do(a) AUTOR: TANIA CRISTINA NASTARO - SP162958 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: PERITO JUDICIAL FABIO ROBERTO ZIAUGRA SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação ordinária de concessão de benefício previdenciário ajuizada por JOSE ARISTON AMADO CAVALCANTI, qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o reconhecimento de períodos de atividade especial e a consequente concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, aposentadoria por tempo de contribuição, com fixação da Data de Início do Benefício (DIB) na data dos requerimentos administrativos. O autor formulou dois requerimentos de aposentadoria junto ao INSS: (i) NB 42/188.331.671-2, protocolado em 14/03/2018, indeferido em 13/11/2018 por insuficiência de tempo de contribuição e não reconhecimento dos períodos como especiais; (ii) NB 42/193.486.029-5, protocolado em 10/06/2021, indeferido em 17/08/2021 pelos mesmos motivos, acrescidos do não atendimento às regras de transição da EC 103/2019 (ID 251442444 e ID 251444253) O autor postula o reconhecimento como atividade especial dos seguintes períodos: (a) na Prieto Alimentos, de 06/03/1997 a 01/12/2010 e de 15/01/2013 a 04/09/2020, por exposição a ruído acima dos limites, umidade excessiva e frio artificial em câmaras frigoríficas; (b) na Transportadora Princetur, de 11/05/1987 a 13/11/1990 e de 13/03/1995 a 12/07/1995, por enquadramento na categoria profissional de ajudante/conferente em caminhão de carga pesada, requerendo perícia por similaridade em razão do encerramento da empresa. Foi indeferido o pedido de tutela provisória, por ausência de prova inequívoca de urgência e necessidade de análise aprofundada das condições de trabalho; foi deferida, contudo, a gratuidade processual (ID 251855585). Citado, o INSS apresentou contestação (ID 285504741), pugnando pela total improcedência da ação. Em síntese, o réu arguiu: (i) ausência de formulários hábeis para comprovar a atividade especial na Transportadora Princetur; (ii) vícios formais nos PPPs da Prieto Alimentos (ausência de fator de risco em um período; dúvida sobre poderes do signatário); (iii) que os níveis de ruído indicados no PPP estão abaixo dos limites legais de tolerância em todos os períodos; (iv) que o agente "frio" foi excluído da lista de agentes nocivos a partir do Decreto 2.172/97 (05/03/1997); (v) que os EPIs declarados como eficazes no PPP descaracterizam a especialidade; (vi) que a perícia judicial é subsidiária e indevida diante da existência de PPP/LTCAT; (vii) que o autor não atende às regras de concessão da aposentadoria, nem pelas normas anteriores nem pelas regras de transição da EC 103/2019. O autor apresentou manifestação à contestação (ID 291628845), rebatendo os argumentos do INSS e reiterando os pedidos de produção de prova pericial. Juntou petição de produção de provas (ID 291631011), indicando a Prieto Alimentos e a TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A como empresas a serem periciadas. O Juízo despachou (ID 316461202) determinando que o autor se manifestasse sobre cada período pretendido e designando perito na especialidade de engenharia de segurança do trabalho. O autor cumpriu a determinação (ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados