Processo 5002349-22.2025.8.21.0011
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5002349-22.2025.8.21.0011/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES APELANTE : JUSSARA DA ROSA OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de contrato bancário, com readequação dos juros remuneratórios à taxa média do Bacen, afastamento dos encargos moratórios e restituição dos valores pagos a maior. A apelante impugna exclusivamente a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, calculados em 10% sobre o proveito econômico obtido, por entender que o resultado é irrisório e não remunera condignamente o trabalho profissional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados por apreciação equitativa, diante do baixo valor da causa e do proveito econômico irrisório. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 85, § 2º, do CPC estabelece que os honorários são fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. O art. 85, § 8º, do CPC admite o arbitramento por equidade quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. 3. O STJ, no REsp n. 1.850.512/SP, firmou que a fixação por equidade somente é admitida quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo; nos demais casos, são obrigatórios os percentuais dos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC. 4. No caso, o valor total do contrato e o valor da causa são baixos, de modo que a aplicação do percentual mínimo sobre o proveito econômico ou sobre o valor da causa resultaria em verba aviltante, o que justifica o arbitramento equitativo dos honorários em R$ 1.000,00, considerados a baixa complexidade da matéria, o curto tempo de tramitação e a ausência de audiência e produção de outras provas. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido em parte para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados por apreciação equitativa em R$ 1.000,00, com atualização pelo IPCA desde o arbitramento e juros de mora pela Taxa Selic a partir do trânsito em julgado. Tese de julgamento: 1. Quando o valor da causa e o proveito econômico obtido forem muito baixos, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, observados os critérios do § 2º do mesmo dispositivo. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º; CC/2002, art. 406, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.850.512/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 16.03.2022; TJRS, Apelação Cível n. 50246648220238210021, 19ª Câmara Cível, Rel. Fabiana Zilles, j. 26.07.2024. DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto por JUSSARA DA ROSA OLIVEIRA , devidamente qualificado nos autos da ação revisional de número 5002349-22.2025.8.21.0011, movida contra BANCO AGIBANK S.A, também…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.