Processo 5002350-54.2019.4.03.6121

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002350-54.2019.4.03.6121
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Taubaté
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002350-54.2019.4.03.6121 AUTOR: OLDEMAR INACIO FLACH ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE MOREIRA DE SOUZA - SP226562-E ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREA CRUZ - SP126984 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc. OLDEMAR INACIO FLACH ajuizou ação de rito comum contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando, em síntese, o reconhecimento do tempo laborado em condições especiais, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e o eventual pagamento de diferenças decorrentes. Aduz o autor, em síntese, que, "em 07/12/2016 requereu sua Aposentadoria sob NB 42/180.221.341-1, tendo a mesma sido indeferida, sob alegação de “falta de tempo de contribuição”. Aduz, ainda, o autor que "quando do requerimento, contava com o tempo de serviço de 32 anos e 01 mês de tempo de serviço, dos quais 13 anos e 18 dias foram trabalhados em atividades insalubres, que convertidos nos termos do parágrafo 5º, do artigo 57, da Lei nº 8.213/91 passariam a somar um total de 37 anos 03 meses e 09 dias, fazendo jus a uma aposentadoria a base de 100% do salário de benefício". Aduz, também, o autor que "o INSS deixou de considerar como insalubre o período em que esteve exposto a agentes nocivos à sua saúde". Relata o autor que "trabalhou em atividade insalubre na empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA, no período de 19/11/2003 a 07/12/2016, na função de preparador de carrocerias (6ha) exposto níveis de ruídos de 85,2 a 89,1dB(A), de modo habitual e permanente, conforme perfil profissiográfico previdenciário emitido pela empresa (docs. 30/32)". Pelo despacho Num. 30581941 foi deferida a gratuidade, determinada a citação do réu, requisição do processo administrativo e designação de audiência de conciliação. Juntada do processo administrativo (Num. 38612995). Designada audiência de conciliação (Num. 40097910), realizada por videoconferência, restando infrutífera (Num. 41344876). Citado, o INSS apresentou contestação (Num. 41913794), pugnando pela improcedência dos pedidos. Sustentando, no mérito, que para períodos a partir de 19/11/2003, é obrigatória a indicação dos níveis de ruído em "Nível de Exposição Normalizado (NEN)", conforme as metodologias e procedimentos definidos na NHO–01 da FUNDACENTRO, por força do Decreto nº 4.882/03. Réplica (Num. 42869095). Instados a especificar as provas, o autor informou não ter outras provas a produzir e o réu manteve-se silente (Num. 44824625 e 46870163). Pela decisão Num. 53644651 foi determinada a suspensão da tramitação do feito até 16/03/2022, ou anterior julgamento dos REsp 1886795/RS e 1890010/RS (Tema 1083). Suspensão dos autos em 17/07/2021. Pela petição Num. 288161942 o autor requereu o prosseguimento do feito. Reativada a suspensão, pelo despacho Num. 288257926 foi concedido às partes o prazo de quinze dias para que se manifestassem sobre o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Tema 1083. Manifestação das partes (Num. 289919622 e 290423521). Relatei. Fundamento e decido. Do ponto controvertido da demanda: como se infere da "ANÁLISE E DECISÃO TÉCNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL" realizada nos autos do processo administrativo (Num. 38612995 - Pág. 32/33), o período de 19/11/2003 a 07/12/2016, trabalhado na empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA, não foi reconhecido como especial. Ademais, denota-se da…

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