Processo 5002350-84.2026.4.02.5006

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002350-84.2026.4.02.5006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002350-84.2026.4.02.5006/ES AUTOR : JADIR NOGUEIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo PROCEDIMENTO COMUM por  JADIR NOGUEIRA DA COSTA  em face do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,  objetivando, inclusive em sede de tutela antecipada, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, mediante o reconhecimento da especialidade dos períodos de 17/10/1988 a 31/01/1990  e de 15/03/1993 a 31/03/1997 e a averbação do período de 17/10/1988 a 31/01/1990, bem como, o enquadramento como deficiência moderada, com o pagamento dos atrasados desde a data do seu requerimento administrativo (24/10/2023), acrescidos de juros e correção monetária. Dá à causa o valor de R$ 137.693,55 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), requerendo a gratuidade de justiça. É o relato do necessário. Decido. Trata-se de pedido de  tutela  antecipada, como modalidade de tutela de urgência, nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, que admite sua concessão diante da presença dos requisitos cumulativos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além destes, deve-se observar o pressuposto negativo referente à irreversibilidade dos efeitos da decisão, a teor do que dispõe o art. 300, § 3º do referido diploma legal. Em análise superficial da situação deduzida em juízo, não se visualiza a presença da verossimilhança das alegações apresentadas na exordial, senão vejamos. No caso em tela, a parte autora pretende a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o preenchimento das condições legais. A Emenda Constitucional n.º 103/2019 deu fim ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, somente sendo possível a sua concessão para aqueles que, filiados ao RGPS antes da sua entrada em vigor preencheram os requisitos ao benefício em 13/11/2019 ou que se enquadrem nas regras de transição. Até a entrada em vigor da EC n.º 103/2019, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição era devido ao segurado após 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, ou 30 (trinta anos), se mulher, além da carência mínima de 180 (cento e oitenta) contribuições. Conquanto a parte autora alegue ter cumprido o requisito do tempo de contribuição para a sua situação específica, não restou comprovada a razão do benefício pleiteado ter sido indeferido pela autarquia previdenciária. Assim, em que pesem os documentos já carreados aos autos com a inicial, estes não são suficientes para indicar, em uma cognição sumária que ocorreu algum erro na contagem do tempo de contribuição da parte autora, ocasionando no indeferimento do benefício de aposentadoria pela autarquia ré. Sendo assim, não há como ser determinada a providência requerida antes que seja ouvida a parte Ré e se tenha um panorama completo da situação fática, descrita neste ponto apenas pela parte autora. Somente após o exercício regular do contraditório poderá ser identificado se há ou não o direito a concessão do benefício de aposentadoria ora pleiteado. Ademais, não se observa no caso em análise a presença de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a antecipação dos efeitos da tutela, pois a parte autora teve ciência de que o seu benefício havia sido indeferido, em 19/12/2024, mais de 01 (um) ano antes da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados