Processo 5002352-69.2026.4.04.7117

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002352-69.2026.4.04.7117
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cruz Alta
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002352-69.2026.4.04.7117/RS AUTOR : LOURDES PIASSAO ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO FERREIRA RAMOS (OAB RS049153) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute benefício previdenciário mediante reconhecimento de tempo de serviço/contribuição rural e urbano. 1.   Defiro o benefício da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2.   Da readequação do valor da causa - pedido de  dano  moral No caso dos autos, a parte autora foi intimada para  a apresentação de documentos comprobatórios do alegado dano moral (evento  4.1 ). Em resposta, alegou:  "Quanto a determinação de juntada ao feito de comprovação do abalo moral alegado, a parte autora informa que não possui documentação adicional a juntar para comprovação do dano moral alegado. Inicialmente, cumpre destacar que inexiste disposição legal que imponha à parte autora a apresentação de prova documental pré-constituída do dano moral como requisito de admissibilidade da petição inicial. Nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC, a petição inicial deve conter os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como os documentos indispensáveis à propositura da ação, não se confundindo tais requisitos com a comprovação exauriente dos danos alegados. No caso concreto, o pedido de indenização por danos morais decorre da conduta atribuída ao INSS e das consequências advindas da indevida negativa de benefício previdenciário de natureza alimentar, circunstância já narrada na exordial (...)". Em análise à petição inicial e documentos anexados aos autos pela parte autora, entendo não restar demonstrada a eventual gravidade do dano moral supostamente suportado que justificasse o patamar adotado no valor atribuído à causa. Assim, a meu ver, deve ser limitado o valor atribuído a título de danos morais ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme sugerido na Nota Técnica n.º 59/2025 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal e na Nota Técnica n.º 001/2025 do CLIRS,  ipsis verbis : Com base nas informações acima, sugere-se a revisão desta decisão do IAC para contemplar uma das alterações a seguir propostas: 1- Limitação do valor do dano moral para R$10.000,00 para fins de delimitação de competência: Os achados encontrados nesta Nota Técnica demonstram que parcela de profissionais da advocacia se utilizam de valores exagerados de danos morais para inflar o valor atribuído à causa, com o objetivo de deslocar a competência do JEF para o procedimento comum. Essa situação já havia sido relatada quando do voto divergente da lavra da Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz, no julgamento do IAC n.º 50500136520204040000, ipsis verbis: “Este é um dos casos em que a construção colegiada de soluções para situações complexas revela sua potência. Cada um dos votos já lançados trouxe grande luz sobre a temática e acredito que chegaremos a uma solução que trará maior segurança aos casos de definição do valor da causa, quando há pedido de danos morais. Venho entendendo: a) pela importância de se adotar algum critério minimamente objetivo para a definição do valor da causa, para evitar litigiosidade recursal, e b) que o critério anterior, desta 3ª Seção, para a estimativa do valor da causa no caso de danos morais (o correspondente ao total das parcelas vencidas e 12 vincendas) se encontra absolutamente superado na jurisprudência da 3ª Seção, que vem fixando danos morais nas ações previdenciárias em valores que oscilam entre R$…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados