Processo 5002357-36.2026.8.13.0027
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 3ª Vara Criminal da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 LoPROCESSO Nº: 5002357-36.2026.8.13.0027 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: LUCAS HENRIQUE DE PAIVA ROCHA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de LUCAS HENRIQUE DE PAIVA ROCHA, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Segundo a denúncia: Consta nos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 15 de janeiro de 2026, por volta de 09h31, inicialmente na Rua Alentejo, cruzamento com a Rua Matozinhos, Bairro Granjas São João e, na sequência, na Rua Jaguarão, n.º 51, Bairro Jardim Petrópolis, ambos no Município de Betim/MG, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, vendia, envolvendo adolescente, e trazia consigo, para fins de mercancia, drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Na data supracitada, policiais militares realizavam diligências relacionadas a denúncias de tráfico de drogas em área de mata situada no cruzamento da Rua Alentejo com a Rua Matozinhos, às margens da rodovia BR-381, quando visualizaram o adolescente J.J.Da.S., o qual, ao perceber a aproximação da viatura, tentou fugir pelo matagal, sendo, contudo, prontamente interceptado e abordado. Na posse do adolescente, foi localizada uma bolsa, dentro da qual estavam 30 pinos contendo cocaína, 33 buchas de maconha, 22 pedras de crack e dois aparelhos celulares. Questionado no local, o adolescente afirmou que recebia aquelas drogas do denunciado Lucas Henrique de Paiva Rocha, indicando-o como seu fornecedor e apontando a existência de maior quantidade de entorpecentes na residência deste, situada na Rua Jaguarão, n.º 51, Bairro Jardim Petrópolis, Município de Betim/MG. Diante da narrativa do adolescente, a guarnição deslocou-se até o endereço indicado. Na residência informada, a equipe foi recebida pela genitora do denunciado. Na ocasião, Lucas Henrique de Paiva Rocha foi avistado no quintal do imóvel, portando uma sacola plástica. Ao perceber a presença dos policiais militares, o denunciado entregou voluntariamente o invólucro que trazia, declarando tratar-se de todo o material ilícito que possuía, sem oferecer resistência. No interior da sacola entregue pelo denunciado, foram encontrados 65 pinos de cocaína, bem como 2 porções de maconha. Estes são os relatos da denúncia de ID. XXX.XXX.XXX-XX. (O nome do outrora adolescente não foi suprimido, haja vista que, na data desta sentença, o mesmo já atingiu a maioridade). Acompanhou a denúncia o inquérito policial. O réu foi notificado (ID. XXX.XXX.XXX-XX) e apresentou defesa prévia (ID. XXX.XXX.XXX-XX). A denúncia foi recebida em 25/03/2026 (ID. XXX.XXX.XXX-XX). Realizada audiência de instrução em 05/05/2026 (ID. XXX.XXX.XXX-XX), foram ouvidas as testemunhas e o réu foi interrogado. O Ministério Público, em alegações finais, pugnou pela condenação do réu nos termos da denúncia (ID. XXX.XXX.XXX-XX). A Defesa, em alegações finais, preliminarmente suscitou i) o cerceamento de defesa pela quebra da cadeia de custódia da prova que comprovaria ser o réu inocente dos fatos delituosos; e ii) a perda de chance probatória por ausência de câmeras…
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