Processo 5002358-60.2025.8.13.0090

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002358-60.2025.8.13.0090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5002358-60.2025.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: FLAVIO GOMES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória cumulada com restituição de valores proposta por Flavio Gomes da Silva em face de Banco Itaucard S.A., por meio da qual o autor pretende a revisão de contrato de financiamento de veículo celebrado em 24 de março de 2023, referente ao automóvel Chevrolet Onix LTZ 1.4, ano/modelo 2015/2016, pactuado em 48 parcelas mensais de R$ 1.773,19. Sustenta, em síntese, a existência de abusividades contratuais, especialmente quanto à capitalização diária de juros, aos encargos de inadimplência e à cobrança de seguro de proteção financeira, alegando, quanto a este último, a ocorrência de venda casada. Requereu a revisão das cláusulas impugnadas, a descaracterização da mora e a restituição simples dos valores pagos a maior. A inicial veio acompanhada de documentos, inclusive o contrato discutido nos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX). Deferida a gratuidade da justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX). A ré, devidamente citada, apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, preliminarmente, inépcia da petição inicial, defeito de representação processual, advocacia predatória, impugnação ao valor da causa e impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a regularidade das taxas contratadas, a validade da capitalização diária, a legalidade dos encargos moratórios e a regularidade da contratação facultativa do seguro de proteção financeira. (ID XXX.XXX.XXX-XX). O autor apresentou impugnação à contestação. (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, requereram o julgamento antecipado do mérito (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Convertido o julgamento em diligência a fim de sanar eventual defeito de representação e evitar nulidades processuais (ID XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos para sentença. É a síntese do necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Preliminares Inépcia da petição inicial Sustenta a instituição financeira que a petição inicial seria inepta por não indicar o valor incontroverso da dívida, em afronta ao disposto no art. 330, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Todavia, verifica-se que o autor delimitou adequadamente a controvérsia, indicando de forma específica as cláusulas contratuais cuja revisão pretende, bem como os fundamentos jurídicos da alegada abusividade. Nas demandas revisionais em que se discute a própria legalidade de encargos contratuais, a ausência de apresentação de cálculo exato do valor incontroverso não conduz, por si só, ao reconhecimento da inépcia da inicial, desde que a pretensão esteja suficientemente delimitada, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu no presente caso. Rejeito a preliminar. Alegação de advocacia predatória A requerida sustenta a existência de indícios de advocacia predatória, afirmando que o advogado da parte autora ajuizaria elevado número de demandas semelhantes em face de instituições financeiras e requerendo a expedição de ofício ao NUMOPEDE. Contudo, o simples ajuizamento de múltiplas ações semelhantes não…

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