Processo 5002358-85.2025.8.21.0042

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002358-85.2025.8.21.0042
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002358-85.2025.8.21.0042/RS AUTOR : IZONTINO SANTOS CARDOSO ADVOGADO(A) : CONRADO ERNANI BENTO NETO (OAB RS013438) ADVOGADO(A) : ANA ANDREIA LOUZADA CORREA (OAB RS094221) ADVOGADO(A) : CAMILA ROCHA WISKOW BENTO (OAB RS100292) RÉU : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A petição inicial foi recebida no evento 3 , ocasião em que o pedido de tutela de urgência foi indeferido. Citada, a parte ré apresentou contestação no evento 12 , arguindo, preliminarmente, a existência de litisconsórcio passivo necessário com o INSS, a incompetência deste Juízo e a necessidade de suspensão do feito. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos e requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Passo a decidir. 1.  Associação sem fins lucrativos atuante em prol da pessoa idosa. Necessidade de concessão da gratuidade da justiça O benefício da gratuidade da justiça não possui concessão automática, sendo necessária a demonstração da efetiva impossibilidade de a parte arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua atividade. No caso, os documentos até então juntados não são suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica da parte ré, razão pela qual se mostra necessária a complementação documental. Assim, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, comprove a necessidade do benefício da gratuidade da justiça, mediante a juntada dos documentos ainda não anexados ao feito: Anexados os documentos acima solicitados, voltem conclusos para análise. 2. Da inaplicabilidade do CDC - impossibilidade de inversão do ônus da prova A parte requerida sustenta a impossibilidade de inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de que a parte autora seria plenamente capaz de demonstrar os prejuízos alegados, bem como possuiria conhecimento e experiência suficientes para compreender a controvérsia, o que afastaria sua condição de vulnerabilidade. No caso, contudo, restou evidenciada a existência de relação de consumo, bem como a verossimilhança das alegações formuladas pela parte autora, razão pela qual deve ser mantida a inversão do ônus da prova. Neste sentido é a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS  BANCÁRIOS . AÇÃO ANULATÓRIA. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. CONTRATO ELETRÔNICO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em Exame 1.1 Trata-se de apelação interposta pelo autor em face de sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de relação contratual movida contra o banco réu. 1.2 O autor alega desconhecimento do contrato apresentado e questiona a regularidade da contratação. Requer a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão A questão em debate envolve (i) a validade do contrato eletrônico e a comprovação da contratação (ii) efeitos da declaração de invalidade (devolução e danos morais). III. Razões de Decidir 3.1.  A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável a  inversão  do  ônus  da  prova  a favor do consumidor, desde que haja verossimilhança nas alegações.  3.2. O contrato eletrônico apresentado pelo réu foi…

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