Processo 5002360-27.2025.8.21.0116

TJRS • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5002360-27.2025.8.21.0116
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Planalto
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

MONITÓRIA Nº 5002360-27.2025.8.21.0116/RS AUTOR : WASHINGTON LUIZ MILESKY ADVOGADO(A) : FABRICIO RIGO (OAB RS124696) RÉU : SERRARIA M&Z LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A) : Fernando Paz (OAB RS054196) DESPACHO/DECISÃO Passo ao saneamento do processo. 1. Das questões preliminares 1.1. Da gratuidade de justiça ao autor As embargantes impugnam a gratuidade de justiça concedida ao autor, argumentando que a mera declaração de hipossuficiência seria insuficiente e que o fato de emprestar dinheiro a juros seria incompatível com a condição de necessitado ( evento 27, EMBMONIT1 ). A impugnação não prospera. O art. 99, § 3º, do CPC/2015 estabelece que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural . Essa presunção só cede diante de elementos concretos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/2015. As embargantes limitam-se a apontar a ausência de documentos complementares e a fazer inferências sobre a condição econômica do autor a partir do fato de ele ser credor de uma dívida, sem apresentar nenhum dado objetivo que comprove capacidade financeira incompatível com o benefício. A alegação de que o autor "empresta dinheiro a juros" é conjectura não apoiada em prova. Na impugnação aos embargos ( evento 32, IMPUGNAÇÃO1 ), o autor esclareceu que trabalha como diarista e juntou comprovantes de restituição do IRPF, reforçando sua condição de isento e hipossuficiente. A impugnação à gratuidade de justiça do autor é rejeitada. O benefício concedido na decisão de evento 5, DESPADEC1 fica mantido. 1.2. Da gratuidade de justiça às embargantes/reconvintes As embargantes requerem a concessão da gratuidade de justiça em seu favor ( evento 27, EMBMONIT1 ). O pedido não foi instruído com documentos que demonstrem a hipossuficiência das pessoas jurídica e físicas requerentes. Para a pessoa jurídica (Serraria M&Z Ltda.), a presunção do art. 99, § 3º, do CPC/2015 não se aplica, sendo necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas sem comprometer o exercício da atividade empresarial. Quanto às sócias pessoas físicas, conquanto a presunção do art. 99, § 3º, do CPC/2015 lhes favoreça em tese, os documentos fiscais juntados nos próprios autos revelam que a Serraria M&Z Ltda. registrou receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de R$ 21.082,00, o que, embora modesto, indica atividade econômica em curso, sem elementos que evidenciem a impossibilidade de recolhimento das custas. Além disso, o contrato social demonstra capital social de R$ 80.000,00. Nesse contexto, antes de deferir ou indeferir o benefício, determino que as embargantes/reconvintes, no prazo de 15 dias, comprovem documentalmente sua hipossuficiência , mediante apresentação de extratos bancários dos últimos três meses da empresa e das sócias pessoas físicas, bem como da última declaração de IRPF das sócias ou comprovação de isenção, sob pena de indeferimento do pedido. 1.3. Da ilegitimidade passiva das sócias pessoas físicas As embargantes sustentam que a ação monitória foi dirigida apenas à pessoa jurídica Serraria M&Z Ltda., sendo as sócias Márcia Regina Zimmer e Roseli Terezinha Zimmer partes ilegítimas, pois a cártula foi emitida pela empresa e não há pedido de desconsideração da personalidade jurídica. A questão tem relevância e precisa ser enfrentada com atenção ao conteúdo da petição inicial ( evento 1, INIC1 ). Da leitura da petição inicial, verifica-se que o autor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados