Processo 5002361-05.2023.8.08.0064
TJES • Monitória
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5002361-05.2023.8.08.0064 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: T & W INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, SC MODA LTDA REQUERIDO: MI&MO KIDS COMERCIO DO VESTUARIO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA - SP405362, PAULO CEZAR FEBOLI FILHO - SP254378 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc. A presente ação se trata de cumprimento de sentença onde a parte exequente busca a satisfação de um crédito decorrente de título judicial. Neste âmbito, e considerando que não houve o pagamento e nenhuma justificativa para tanto por parte do executado, a parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que a dívida alcance o patrimônio do sócio. É o breve relatório. Decido (fundamentação). A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, sob a justificativa de que não logrou êxito em satisfazer a execução. Pois bem, passo doravante a analisar o pleito. Quanto a desconsideração da personalidade jurídica, defende-se a existência da pessoa jurídica, especialmente quanto a “consequência da personalidade” ligada a autonomia patrimonial, já que se mostra como importante incentivo para os empreendedores, que suportarão o risco de qualquer empreendimento nos limites do capital investido, não correndo risco de comprometerem o patrimônio individual. Contudo, em determinadas circunstâncias, especialmente quando há a prática de ilícito civil, essa autonomia patrimonial deve ser vista com algumas reservas, de modo a relativizá-la. Infere-se que como norma geral no direito privado, a previsão da desconsideração da personalidade jurídica veio a lume apenas com o Código Civil de 2002, já que anteriormente apenas havia previsão expressa em microssistemas. Neste âmbito, prevê o Enunciado n.º 51 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na I Jornada de Direito Civil que “a teoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine – fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema”, não havendo que se falar em mudança de estrutura do instituto jurídico nos microssistemas que já o previa. Constata-se que a desconsideração da personalidade jurídica objetiva inibir o desvirtuamento da pessoa jurídica no sentido de não ser utilizada por seus sócios para causar prejuízo a terceiros. Objetiva-se que a pessoa jurídica seja conduzida de modo a concretizar sua função social, seguindo os preceitos legais, contratuais, estatutários e éticos, respeitando sempre a boa-fé objetiva nos negócios jurídicos celebrados. Ainda sobre os efeitos da aplicação do instituto, salienta-se o teor no Enunciado n.º 7 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na I Jornada de Direito Civil, que dispõe que “só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido”. Estabelece o art. 50 do Código Civil: Art. 50 do CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.