Processo 5002364-33.2024.4.02.5105

TRF2 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5002364-33.2024.4.02.5105
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Nova Friburgo
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002364-33.2024.4.02.5105/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SERRA MAR COMERCIO DE LATICINIOS LTDA e TALINY BARBOSA DE QUEIROZ , avalista solidária, com fundamento em Cédula de Crédito Bancário (CCB nº 0009925184320186), pelo valor exequendo de R$ 202.150,91 (duzentos e dois mil cento e cinquenta reais e noventa e um centavos) . As executadas foram citadas pessoalmente em 11/12/2024 (eventos  10.1  e 11.1 ), sem que houvesse pagamento no prazo legal de 3 (três) dias (art. 829 do CPC). Determinada a penhora eletrônica via SISBAJUD ( evento 18, DESPADEC1 ), os resultados revelaram a insuficiência de ativos financeiros de ambas as executadas: a empresa Serra Mar não registrou saldo em qualquer instituição financeira consultada; Taliny teve bloqueado o montante de R$ 35,52 (trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), posteriormente liberado por ser ínfimo, nos termos do art. 836 do CPC ( evento 20, SISBAJUD1 ). Mediante consulta ao sistema RENAJUD (evento 29.1 ), foram identificados dois veículos em nome de Taliny Barbosa de Queiroz : (1) Jeep Renegade Sport AT , placa PPL5B81/ES; e (2) Fiat Palio Attract 1.4 , placa KPK7728/ES — ambos com restrição de licenciamento registrada junto ao DETRAN (evento 26.1 ). Deferida a penhora e avaliação dos referidos veículos, nomeando-se Taliny Barbosa de Queiroz como fiel depositária (evento 37.1 ), o Oficial de Justiça realizou diligências em múltiplas oportunidades, sem localizar a executada no endereço da Estrada Serra Nevada, 441, Sítio Iluminado, Debossan, Nova Friburgo/RJ ( evento 40, CERT1 ). Novo mandado de penhora e avaliação foi expedido (evento 42.1 ). O Oficial certificou, no Auto Negativo de Penhora juntado em 19/03/2026 (evento 45.1 ), que Taliny não foi encontrada nas diligências de 25/02/2026 e 07/03/2026, sendo recebido por funcionário da família ("Carlos Alberto/Beto") e, posteriormente, pelo filho da executada (Leonardo), fornecendo, em ambas as diligências, "cartão de visitas" com solicitação de contato. A executada não atendeu chamadas telefônicas nem respondeu mensagens via WhatsApp enviadas pelo Oficial, que descreve comportamento "bastante refratário ao contato" , com imposição de "dificuldades ao cumprimento das ordens judiciais" . O Oficial requer autorização para ingresso forçado no imóvel, arrombamento e auxílio de força policial. Decido. Inicialmente, verifico a existência de gravame de alienação fiduciária sobre o veículo  JEEP/RENEGADE SPORT AT, Placa PPL5B81 . Embora o veículo possua gravame de alienação fiduciária, tal fato não obsta a constrição judicial, a qual deve recair sobre os direitos aquisitivos da executada derivados do contrato de financiamento, nos termos do art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. No entanto, para a efetiva formalização da penhora desses direitos e a indispensável avaliação do bem, sua localização física é pressuposto lógico e necessário. O Regulamento do Sistema RENAJUD prevê, em seus artigos 6º e 9º, a possibilidade de restrição de circulação (restrição total), a qual impede o registro da mudança de propriedade, o novo licenciamento e também a circulação do veículo em território nacional, autorizando o seu recolhimento a depósito policial. A medida de restrição de circulação é excepcional e deve ser aplicada quando outras diligências forem infrutíferas, visando a…

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