Processo 5002365-60.2025.8.13.0637
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5002365-60.2025.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CPF: 33.164.021/0001-00 RÉU: MARIA HELENA GUEDES MONTEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA RELATÓRIO. Vistos. Cuida-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.164.021/0001-00, em face de MARIA HELENA GUEDES MONTEIRO, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX. Valor da causa R$ 10.309,51. Distribuição em 08/04/2025. A autora narra que a ré não respeito as regras de trânsito e ultrapassou a placa de parada obrigatória, atingindo o veículo Volkswagen TCross Sense 200 1.0, placa RUL0C67, o qual possuía contrato de seguro. Informa que o fato ocorreu em 27/11/2024 no cruzamento da Rua Ida Mascarenhas Lage com a Rua Jaime Soto Maior. Relata que o veículo segurado foi danificado e que o orçamento solicitado totalizou R$ 10.309,51. Pugna pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 10.309,51. Boletim de ocorrência juntado no ID XXX.XXX.XXX-XX. Apólice nº 31783119 juntada no ID XXX.XXX.XXX-XX. Fotos no ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Orçamento juntado no ID XXX.XXX.XXX-XX. Nota fiscal expedida por Pit Stop Automotivos Ltda no ID XXX.XXX.XXX-XX (R$ 6.090,50). Custas iniciais recolhidas (ID XXX.XXX.XXX-XX). Audiência de conciliação infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX). Contestação apresentada no ID XXX.XXX.XXX-XX. Não indiciou preliminares. No mérito, sustentou que a autora não comprovou a sua culpa. Defendeu que o boletim de ocorrência é documento subjetivo e que não houve produção de prova pericial. Argumentou que o valor da indenização paga ao segurado limitou-se a R$ 6.090,50, existindo cobrança em excesso de R$ 4.410,00. Requereu a inversão do ônus da prova. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Réplica juntada no ID XXX.XXX.XXX-XX. Autora e ré solicitaram a produção da prova oral. Ata de audiência juntada no ID XXX.XXX.XXX-XX. A oitiva de Paula Nogueira foi colhida, embora contraditada pela ré. A autora desistiu da oitiva de Fabrício da Silva Costa. Alegações finais da autora no ID XXX.XXX.XXX-XX. Alegações finais da ré no ID XXX.XXX.XXX-XX. FUNDAMENTAÇÃO. Autora e ré estão representadas e o direito à produção de provas foi oportunizado pelo juízo. Concluo pela inexistência de nulidades. O juiz não fica obrigado a se manifestar sobre todas as alegações, nem a responder os argumentos indicados quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1 . Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. A questão relativa à alegação de existência de omissão no acórdão estadual foi apreciada por esta Turma julgadora. 3. O órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para a sua decisão, de acordo com seu livre e fundamentado convencimento, não caracterizando omissão ou ofensa à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.