Processo 5002365-65.2026.4.04.7118
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002365-65.2026.4.04.7118/RS AUTOR : CARLOS ALBERTO ROESSLER ADVOGADO(A) : ADRIANO MAUSS (OAB RS106635) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) Federal desta Unidade Judiciária, nos termos do art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e com a Portaria nº 1.719/2018 desta Unidade Judiciária , remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: 1. Recentemente, no âmbito desta Seção Judiciária, houve o lançamento do projeto Tramitação Ágil das Aposentadorias . 1 Trata-se de ferramenta alinhada com as diretrizes do CNJ estabelecidas na Resolução n. 395/21, que dispõe sobre a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, e pela qual se busca a otimização do processamento das ações judiciais que discutem benefícios de aposentadoria. O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta as informações de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e os elementos de provas são geridos de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Ressalta-se que a adesão à tramitação ágil das aposentadorias viabiliza possibilidades como a implantação automática de benefícios concedidos judicialmente, a validação da procuração com poderes específicos para receber, o que leva à rapidez para utilização da função "PEDIDO DE TED", o cálculo automatizado de valores atrasados, com posterior requisição do pagamento observando eventual destaque de honorários contratuais, entre outras rotinas que reduzem sensivelmente o tempo do processo. A título de informação geral, indica-se que a opção pela distribuição de ações previdenciárias relativas a benefício de aposentadoria , sob a forma da Tramitação Ágil - Aposentadorias , pode ser efetuada mediante a opção pela sua adoção no momento do peticionamento eletrônico inicial, com o subsequente preenchimento dos dados indicados, conforme demonstram as telas a seguir: Não obstante, caso a presente ação não tenha sido originalmente distribuída com a opção pela Tramitação Ágil - Aposentadorias , cientifica-se a parte autora a respeito da possibilidade de aderir a esta após o ajuizamento , como forma de cooperação entre os sujeitos do processo, em atenção ao art. 6º do CPC. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do art. 6º do CPC, conforme tutorial abaixo. Há, também, uma vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário , clique aqui . Tutorial - Tramitação Ágil das Aposentadorias na Justiça Federal da 4ª Região Este tutorial tem como objetivo auxiliar os advogados a preencher os metadados no Eproc, conforme as diretrizes do Projeto Tramitação Ágil das Aposentadorias. 1. Acessando a Aba "PARTES E REPRESENTANTES" No Eproc, localize a aba "PARTES E REPRESENTANTES" . Dentro dela, você encontrará a opção "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS" . É aqui que o preenchimento dos metadados será realizado. 2. Iniciando…
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