Processo 5002366-53.2026.4.04.7117
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002366-53.2026.4.04.7117/RS AUTOR : NELBO ROCHA ADVOGADO(A) : CRICIELI FATIMA MUNARO (OAB RS087472) DESPACHO/DECISÃO 1 . Recebo a emenda à inicial ( evento 8, EMENDAINIC1 ), verbis : a) o recebimento da presente emenda à petição inicial; b) o reconhecimento de que a presente demanda possui como objeto exclusivamente a limitação dos descontos consignados incidentes sobre a remuneração do autor, não se tratando de ação de repactuação por superendividamento prevista na Lei nº 14.181/2021; c) o deferimento da tutela de urgência para determinar que os descontos decorrentes dos contratos consignados mantidos perante as instituições financeiras rés fiquem limitados ao percentual máximo de 30% dos rendimentos líquidos do autor, ou outro percentual que Vossa Excelência entender adequado; d) a determinação para que as instituições rés se abstenham de promover qualquer inscrição do nome do autor em órgãos de restrição ao crédito em razão da limitação judicial dos descontos; e) a citação das rés para, querendo, apresentarem contestação; f) a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova; g) a condenação das instituições financeiras à apresentação integral dos contratos, demonstrativos de evolução contratual e histórico dos descontos realizados; h) ao final, a total procedência da ação para confirmar a tutela concedida e determinar definitivamente a limitação dos descontos incidentes sobre a remuneração do autor ao percentual máximo fixado por este Juízo, preservando-se o mínimo existencial do demandante; i) a condenação das rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 2 . Cuida-se de "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C LIMITAÇÃO DE DESCONTOS CONSIGNADOS" que NELBO ROCHA move em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e BANCO DO BRASIL S/A, inclusive com tutela de urgência para "determinar que as rés limitem os descontos incidentes sobre a remuneração do autor ao percentual máximo de 30% dos vencimentos líquidos, ou outro percentual razoável fixado judicialmente;". Relata que "O autor exerce a função de técnico judiciário, percebendo remuneração mensal líquida aproximada de R$ 18.646,84 (dezoito mil seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme documentação anexa. Ocorre que o demandante mantém junto às instituições financeiras rés diversos contratos de empréstimos consignados e operações de crédito cujos descontos incidem diretamente sobre sua remuneração mensal, comprometendo parcela substancial de seus vencimentos. Os descontos atualmente realizados totalizam aproximadamente R$ 7.494,91 (sete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos) mensais, ultrapassando percentual razoável de comprometimento da renda do autor e inviabilizando a adequada preservação de seu mínimo existencial." Informa que "Cumpre salientar que o autor buscou administrativamente a renegociação das obrigações financeiras, especialmente perante a Caixa Econômica Federal, contudo não obteve solução eficaz para a readequação das parcelas contratadas. A excessiva onerosidade dos descontos vem causando severo desequilíbrio financeiro, comprometendo despesas essenciais do demandante e inviabilizando a manutenção digna de suas necessidades básicas e familiares. Por conta disso, não restou ao autor alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para buscar a revisão das obrigações bancárias, com a limitação dos descontos…
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