Processo 5002367-23.2012.4.04.7216

TRF4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5002367-23.2012.4.04.7216
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Tubarão
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002367-23.2012.4.04.7216/SC EXECUTADO : MARIO AMANTE ADVOGADO(A) : FERNANDO BONGIOLO (OAB SC027193) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, na qual foi reconhecida a ocupação irregular de área ambientalmente protegida situada na Praia da Galheta, no Município de Laguna/SC. O título executivo judicial impôs ao executado obrigação de fazer consistente, em síntese, na demolição integral da edificação existente no local, na remoção dos respectivos entulhos e resíduos e na recuperação da área degradada mediante elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, sob acompanhamento dos órgãos ambientais competentes. Transitada em julgado a condenação, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença. No curso da execução, diante da ausência de cumprimento voluntário das obrigações, foram adotadas medidas destinadas a assegurar a efetividade do título executivo, inclusive a fixação de multa diária. Inicialmente, incidiu multa coercitiva no valor de R$ 500,00 por dia, relativamente ao período compreendido entre 30/11/2024 e 06/02/2025 ( 242.1 ). Posteriormente, diante da persistência do descumprimento, a multa diária foi majorada para R$ 1.000,00, conforme decisão proferida no evento 263.1 , passando a incidir a partir de 07/02/2025. O executado insurgiu-se contra as medidas executivas, sustentando, dentre outros fundamentos, a existência de procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB que, a seu entendimento, justificaria o sobrestamento da ordem de demolição e permitiria a permanência da edificação. A controvérsia foi submetida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região por meio do Agravo de Instrumento nº 5003906-84.2025.4.04.0000/SC. No julgamento do referido recurso, o Tribunal negou provimento à insurgência do executado, reconhecendo, em síntese, que a área objeto da demanda está inserida em campo de dunas e restinga, caracterizando área de preservação permanente, e que as ocupações existentes na Praia da Galheta não apresentam os requisitos próprios de núcleo urbano consolidado passível de regularização fundiária ( 33.1 ). Também ficou assentado que a superveniência da Lei nº 13.465/2017 e a existência de procedimento administrativo de REURB não autorizam o afastamento da coisa julgada formada na ação civil pública, tampouco impedem o prosseguimento da execução das obrigações ambientais definitivamente impostas. Durante a tramitação do recurso, a incidência da multa diária majorada ficou suspensa entre 12/02/2025 e 18/03/2026. Após o julgamento do agravo e o restabelecimento da eficácia da decisão recorrida, o executado foi novamente intimado em 19/03/2026, retomando-se a incidência da multa diária de R$ 1.000,00. Apesar da definição da controvérsia pelo Tribunal, o executado não promoveu a demolição da edificação, não retirou os entulhos e não demonstrou o início efetivo da recuperação ambiental da área. O Ministério Público Federal apresentou memória de cálculo das astreintes, indicando como devido o montante total de R$ 124.720,10, composto por ( 295.1 ): a) R$ 36.940,28, relativamente à multa diária de R$ 500,00 incidente entre 30/11/2024 e 06/02/2025; e b) R$ 87.779,82, relativamente à multa diária de R$ 1.000,00 incidente entre 07/02/2025 e 11/02/2025 e, posteriormente, a partir de 19/03/2026. Além da cobrança das multas acumuladas, o Ministério Público Federal e a União…

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