Processo 5002368-37.2025.8.08.0028
TJES • Embargos À Execução
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5002368-37.2025.8.08.0028 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WANDERSON FERREIRA, VERONICA DA COSTA BARBOSA FERREIRA EMBARGADO: ADUBOS REAL S.A. Advogado do(a) EMBARGANTE: HALEM DA SILVA HABIB - MG97125 Advogado do(a) EMBARGADO: JOSE LUIZ PAIVA FAGUNDES JUNIOR - MG98092 DECISÃO Vistos etc. Wanderson Ferreira e Verônica da Costa Barbosa Ferreira, ambos qualificados nos autos, opuseram os presentes embargos à execução em face da ação de execução de título extrajudicial de nº 5000177-19.2025.8.08.0028, ajuizada por Adubos Real S.A., igualmente qualificada. Sustentam os embargantes, em síntese, a nulidade da execução por iliquidez e incerteza do título cambial, decorrente da ausência de demonstrativo discriminado de débito claro e pormenorizado na inicial da execução principal. No mérito, alegam a ocorrência de excesso de execução, aduzindo a incidência abusiva de juros remuneratórios acima da média do mercado, capitalização mensal indevida de juros, a aplicação cumulativa e abusiva de comissão de permanência com outros encargos moratórios, e a utilização ilegal do CDI como índice indexador. Requerem, ainda, a aplicabilidade do CDC com a consequente inversão do ônus da prova, a aplicação da teoria da lesão contratual para revisão das cláusulas por abuso de poder econômico, bem como o afastamento da mora contratual por força da teoria da imprevisão diante de crise econômica decorrente de quebra de safra no setor cafeeiro. Por este motivo, em sede de mérito, requerem a procedência dos embargos para: a) reconhecer a vedação da incidência da capitalização de juros, com a consequente revisão do contrato; b) reconhecer a limitação dos juros remuneratórios às taxas médias de mercado divulgada pelo Bacen com a consequente revisão das cláusulas contratuais com a afastamento da capitalização abusiva de juros e encargos ilegais; c) reconhecer a utilização do CDI a título de indexador de correção monetária com sua substituição pelo INPC; e, d) afastar a incidência da prática da cumulação de multa com os juros moratórios, com sua exclusão do débito. Com a inicial foram acostados documentos. A decisão de Id. 84542122 recebeu os embargos sem efeito suspensivo e deferiu provisoriamente os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor dos devedores. A embargada apresentou sua impugnação aos embargos no Id. 93211218. Arguiu, preliminarmente: (i) a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita aos devedores, sob o argumento de que estes ostentam alta capacidade financeira, evidenciada por endividamento milionário perante diversas instituições financeiras e exploração de lavoura tecnificada de grande porte dotada de microgeração de energia solar; (ii) o não conhecimento da alegação de excesso de execução, por inobservância do requisito do artigo 917, § 3º, do CPC; e (iii) a inépcia parcial por formulação de pedidos puramente genéricos de revisão de encargos bancários. No mérito, sustentou que o negócio jurídico subjacente é eminentemente comercial, representativo de compra e venda de adubos e insumos agrícolas, afastando a incidência do CDC. Defendeu a plena higidez da confissão de dívida assinada por testemunhas e sustentou que a evolução do débito operou-se exclusivamente de forma simples, aplicando tão somente atualização monetária…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.