Processo 5002369-35.2008.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002369-35.2008.8.27.2729/TO REQUERENTE : CINEMA I PRODUÇÕES CINEMATROGRÁFICAS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERVAL AIRES PEREIRA PIMENTA (OAB TO000497) REQUERENTE : VERBU'S ASSESSORIA E MARKETING LTDA ADVOGADO(A) : ROBERVAL AIRES PEREIRA PIMENTA (OAB TO000497) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifica-se a comunicação encaminhada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no evento 233 , informando a transferência do montante de R$ 20.320,21 (vinte mil, trezentos e vinte reais e vinte e um centavos) a este juízo da execução, correspondente à penhora efetivada nos autos do precatório nº 0002729-83.2024.8.27.2700. Registre-se que o referido repasse decorre da penhora no rosto dos autos deferida no evento 155 , relativa ao processo nº 5000088-76.2008.8.27.2739, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins/TO. A propósito, dispõe o art. 28 da Portaria nº 2.673/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins: Art. 28. Por ocasião do pagamento, os valores penhorados devem ser colocados à disposição do juízo da execução para repasse ao juízo interessado na penhora. Verifica-se, ainda, que, embora os autos do precatório nº 0002728-98.2024.8.27.2700 tenham sido baixados ( evento 230 ), o precatório nº 0002729-83.2024.8.27.2700 permanece em tramitação, uma vez que ainda não houve comunicação de sua baixa nestes autos. Diante do exposto, DETERMINO : 1. PROCEDA-SE à transferência dos valores penhorados, repassados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins a este juízo, para conta judicial vinculada à 1ª Vara Cível da Comarca de Miracema do Tocantins/TO, em observância ao disposto no art. 28 da Portaria nº 2.673/2024 do TJTO; 1.1. COMUNIQUE-SE o juízo responsável pela penhora no rosto dos autos acerca da efetivação da transferência dos valores; 1.2. INSTRUA-SE o expediente com cópia do comprovante da transferência, bem como da decisão e do ato ordinário expedidos pela Coordenadoria de Precatórios e encaminhados a este juízo ( evento 233, DEC2 e ATOORD3 ). 2. Cumpridas as determinações acima, MANTENHAM-SE os autos suspensos, aguardando-se a comunicação da baixa do precatório nº 0002729-83.2024.8.27.2700, nos termos da decisão proferida no evento 210 . Cumpra-se . Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
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