Processo 5002370-82.2019.8.13.0317
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 5002370-82.2019.8.13.0317 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: MUNICÍPIO DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO CPF: não informado RÉU: ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A CPF: 02.359.572/0004-30 SENTENÇA I – RELATÓRIO O MUNICÍPIO DE ITAMBÉ DO MATO DENTRO, pessoa jurídica de direito público interno, ajuizou a presente ação cominatória com pedido de indenização por perdas e danos em face de ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos. O município autor narra que a empresa ré, responsável pelo empreendimento Projeto Minas-Rio, que inclui um mineroduto com 525 km de extensão, teria firmado um acordo de compensação socioambiental em 03 de julho de 2012, documentado por meio de uma ata de reunião. Alega que em troca da anuência do município para a implantação do projeto em área de proteção ambiental (APAM do Itacuru) a ré se comprometeu a realizar três investimentos sociais: i) construção de uma Estação de Tratamento de Água (ETA) para atender toda a população da área urbana; ii) quitação da cota-parte do município, no valor de R$ 49.359,37, referente ao convênio 001/2012 com o Município de Morro do Pilar para a construção de uma ponte sobre o Rio do Peixe; iii) quitação do processo licitatório n.º 031/2011, TP 007/2011, no valor de R$ 99.141,20, referente à revitalização da Praça 1º de Março. Sustenta que o prazo para cumprimento das obrigações era de 90 dias, mas a ré permaneceu inerte. Em decorrência do inadimplemento, o município alega ter arcado com recursos próprios os custos relativos à ponte e à praça, totalizando R$ 148.500,57. Aduz, ainda, que a ausência da ETA prometida tem gerado prejuízos, inclusive dificultando o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público para regularizar o abastecimento de água. Diante disso, pleiteou a condenação da ré ao pagamento de indenização por perdas e danos, consistente no ressarcimento dos valores despendidos com a ponte e a praça, e na conversão da obrigação de construir a ETA em perdas e danos, no valor de R$ 668.299,10, totalizando o montante de R$ 816.799,67 (ID 83903783). A inicial veio instruída com documentos. Citada, a empresa ré apresentou contestação arguindo, em sede de prejudicial de mérito, a prescrição da pretensão autoral, sob o fundamento de que, tratando-se de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, aplica-se o prazo de 5 anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil), ou, sendo a parte autora Fazenda Pública, o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/32. No mérito, sustentou, em suma, a inexistência de uma obrigação formal e válida. Afirmou que a ata de reunião de 2012 representa meras tratativas preliminares, não um negócio jurídico concluído e vinculante. Ressaltou que a Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, sendo vedada a celebração de acordos informais, sem os procedimentos legais exigidos. Alegou, ainda, a nulidade do ato por ter sido assinado por pessoa sem poderes de representação da empresa, a ausência de comprovação do dano material relativo ao processo licitatório da praça, e a impossibilidade de condenação por dano futuro referente à ETA. Subsidiariamente, pugnou pela limitação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.