Processo 5002371-39.2026.4.04.7129

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002371-39.2026.4.04.7129
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002371-39.2026.4.04.7129/RS AUTOR : LUIS ANTONIO ANTUNES LEMOS ADVOGADO(A) : JORGE KURITZ PESSOA (OAB RS039706) DESPACHO/DECISÃO I.  Diligências prévias à análise da petição inicial A presente decisão é expedida com o escopo de propiciar maior celeridade processual, fundado  no princípio colaborativo , expressamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, que dispõe que  todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva , bem como ampara-se no  princípio da eficiência , recepcionado no art. 8º do mesmo Código, que impõe ao juiz que impulsione o processo de modo eficiente, ou seja, promova  a prestação jurisdicional adequada no prazo mais célere possível. A gestão diária dos processos revela  acúmulo de petições iniciais  para exame de admissão por conta de suas insuficientes ou deficientes instruções, retardo que vem em prejuízo não apenas daquele processo em exame, mas também de todos os demais, pois toma tempo adicional dos servidores e juízes, pela edição e reiteração de atos judiciais com solicitações de complementos de documentos e informações. Assim, fundado no sucesso de experiências anteriores em outras unidades jurisdicionais, emite-se a presente decisão, visando a antecipar as medidas incrementadoras da petição inicial que irão facilitar e abreviar seus exames de admissão, com ganho significativo de tempo cartorial, dos juízes e, principalmente, das partes autoras e demandadas, ampliando a produção de todos e resultando na entrega mais célere da prestação jurisdicional. Primeiramente, fixam-se os principais pressupostos para facilitação no prosseguimento desta ação, com base no entendimento dos juízes federais desta Unidade Judiciária:   II. Dos documentos gerais necessários à instrução processual: 2.1 Devem instruir a ação: a)   instrumento de procuração atualizada (com prazo de até 01 ano). Em caso de assinatura eletrônica, deve conter o QR Code para sua conferência e devida validação junto ao sistema https://validar.iti.gov.br/.   b) declaração de pobreza  firmada pela parte autora em caso de requerimento de gratuidade da justiça,  na ausência de cláusula específica quanto à esta na procuração outorgada (art. 105 do CPC) ; Estando a demandante impossibilitada de assinar (impedimento físico, analfabetismo, etc...), os referidos documentos poderão ser: a) assinados a rogo, devendo o ato ser testemunhado por duas pessoas estranhas à esfera de interesse jurídico da parte autora e de seu procurador (as quais registram seu CPF e assinam); b) firmados por instrumento público; c) ou, na ausência de condições financeiras para firmar o referido instrumento, a parte autora poderá comparecer na Central de Atendimento ao Público, situada no térreo do prédio desta Subseção, no horário das 13 às 18 horas, portanto documento de identidade, para o servidor responsável certificar nos autos quem a parte autora nomeia como seu procurador, bem como seu pedido de gratuidade de justiça. c) documento de   identidade com foto , ou qualquer outro documento hábil e válido no Território Nacional, tais como Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Funcional (com assinatura, de forma a permitir a conferência daquela aposta na procuração e na declaração de hipossuficiência);   d) comprovante de endereço   atualizado, preferencialmente, emitido nos últimos de 60 (sessenta) dias da data do presente ajuizamento  (conta…

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