Processo 5002373-33.2025.8.21.0049
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002373-33.2025.8.21.0049/RS AUTOR : LEONILDA GONCALVES ADVOGADO(A) : BERNARDO TORRES XAVIER (OAB RS065943) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) DESPACHO/DECISÃO Passo a prolatar decisão de saneamento e organização do processo nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. 1) Preliminares 1.1) Inépcia da inicial - ausência de delimitação da causa de pedir Sustentou a parte ré ser inepta a petição inicial, porquanto genérica, não apresentando fatos específicos e, tampouco, sendo juntados extratos bancários a fim de demonstrar a tese de inexistência de contratação do empréstimo objeto da lide e, ainda, a realização dos descontos alegados. Caracteriza-se a inépcia da petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, quando o pedido for juridicamente impossível ou contiver pedidos incompatíveis entre si (art. 330, § 1°, do CPC). Na hipótese dos autos, a parte autora referiu, de forma veemente, a ausência de contratação do empréstimo consignado com a ré, formulando pedidos específicos de declaração de nulidade da relação jurídica objeto da demanda, além de restituição em dobro e indenização por danos morais. Para comprovar a existência do contrato (nº 353990510-3), instruiu a petição inicial com documentos hábeis a demonstrar a realização dos descontos em seu benefício previdenciário por força do negócio jurídico em questão ( evento 1, EXTR8 e evento 1, HISCRE9 ), sendo que a ausência de extrato bancário detalhado nos autos, por si só, não torna a inicial inepta. Isso posto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. 1.2) Da ausência de procuração válida A parte ré suscitou, ainda, que a procuração outorgada pela parte autora não confere poderes especiais e expressos ao advogado para a prática de atos que exorbitem a administração ordinária, sendo necessária tal delimitação para preservar a vontade da parte em demandas múltiplas. Veja-se que a outorga de procuração para representação da parte no âmbito judicial se encontra disciplinada no artigo 105 do Código de Processo Civil, sendo inaplicável na espécie o disposto no artigo 661 do Código Civil pátrio. Não bastando, a necessidade de outorga de poderes especiais ao advogado somente tem lugar nas hipóteses expressamente previstas na lei processual, descabendo exigi-los para o simples ajuizamento da ação. Não bastando, consta na procuração acostada aos autos outorga de poderes expressos para propor ação declaratória de nulidade de contrato bancário de empréstimo consignado e indenização por danos morais. Por fim, cabe destacar que o fato de ser a matéria objeto da lide objeto de várias outras demandas similares não serve, por si só, para presunção de má-fé da parte ou de seu procurador, devendo essa tese ser objeto de prova. Isso posto, indefiro o pedido de exigência de apresentação de instrumento de mandato com poderes especiais pela parte autora. 1.3) Da ausência de comprovante de residência válido Prosseguindo na sua defesa, a parte ré apontou que o comprovante de residência apresentado pela autora está em nome de terceiro não relacionado à demanda, requerendo o indeferimento da petição inicial. O artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil afirma que a petição inicial deve vir acompanhada da indicação do domicílio e residência do autor e do réu. Dessa forma, não há a exigência de juntada de comprovante…
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