Processo 5002374-65.2021.8.13.0086

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002374-65.2021.8.13.0086
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brasília de Minas
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 5002374-65.2021.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SHEILA MARTINS LAGE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: COHAB-MG CPF: não informado SENTENÇA Trata de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por SHEILA MARTINS LAGE em face de COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS, qualificados. Em síntese, a parte autora alegou ser beneficiária de programa de habitação popular, tendo firmado contrato de financiamento com a COHAB-MG, em 18/11/2013, por meio do qual adquiriu imóvel residencial localizado no Município de Brasília de Minas/MG. Sustentou que, desde a entrega das chaves, o imóvel passou a apresentar fissuras estruturais, que, com o passar do tempo, evoluíram para danos progressivos, incluindo trincas acentuadas e recalque de piso. Afirmou que buscou solucionar a questão administrativamente, em diversas oportunidades, inclusive com intermediação da Secretaria de Planejamento do Município, no ano de 2017, sem que a requerida providenciasse os reparos definitivos. Sustentou, assim, a responsabilidade da COHAB-MG pela má prestação do serviço, bem como por omissão no dever de fiscalização da obra. Diante do agravamento dos danos estruturais e da alegada inércia da ré, requereu a condenação da demandada à obrigação de fazer consistente na realização dos reparos necessários, ou, subsidiariamente, ao pagamento de indenização substitutiva, além da reparação por danos materiais e morais. Para instruir suas alegações, juntou laudo de vistoria particular datado de 08/06/2020, no qual se aponta que as anomalias estruturais decorreriam de falhas na concepção do projeto e na execução das fundações, circunstância que comprometeria a segurança da edificação. Com a petição inicial, foram juntados documentos de IDs 5969988039 a 5970608055. Foi deferido o benefício da justiça gratuita (ID 6336053018). Realizada audiência de conciliação (ID 8128028165), a tentativa conciliatória restou infrutífera. A requerida apresentou contestação no ID 8498878029, acompanhada de documentos de IDs 8498878041 a 8499278024. Em preliminar de mérito, pugnou pelo reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, bem como denunciou à lide a CIC Construções Ltda, executora da obra referente à unidade habitacional. Requereu, ainda, o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. No mérito, requereu sejam julgados improcedentes os pedidos autorais. Sobreveio impugnação à contestação pela parte autora (ID 9288178023). As partes manifestaram-se acerca da especificação de provas nos IDs 9446641728 e 9460789951. Na oportunidade, a parte requerida requereu a apreciação das preliminares suscitadas, especialmente a denunciação da lide ao Município de Brasília de Minas e à empresa CIC Construções Ltda., sob o argumento de que tais entes seriam os responsáveis pelos eventuais vícios construtivos, afirmando, ainda, não possuir outras provas a produzir. A parte autora, por sua vez, requereu a produção de prova pericial, com a nomeação de engenheiro civil para avaliação técnica do imóvel, bem como…

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