Processo 5002379-52.2025.4.03.6329

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5002379-52.2025.4.03.6329
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002379-52.2025.4.03.6329 AUTOR: MARIA EUNICE JOSE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO - SP246419 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 Lei 9099/95). Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a parte autora a concessão de aposentadoria por idade rural. Inicialmente verifico a inocorrência da prescrição, tendo em vista que o requerimento administrativo foi apresentado no quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação. Considerando a ausência de indícios de que a parte autora tem rendimento líquido superior a 3 (três) salários mínimos, DEFIRO o pedido de justiça gratuita. Passo à apreciação do mérito. DOS SEGURADOS TRABALHADORES RURAIS Os trabalhadores rurais são classificados, na Lei 8.213, de 24/07/1991, em três categorias: empregados rurais (art. 11, inciso I, alínea “a”), contribuintes individuais (art. 11, inciso V, alínea “g”) e segurados especiais (art. 11, inciso VII). O empregado rural é aquele que presta serviço de natureza rural a empresa ou pessoa física, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante a remuneração. O contribuinte individual é aquele que presta serviço em caráter eventual, a uma ou mais empresas ou pessoas sem relação de emprego. Enquadram-se nesta categoria os denominados “boia-fria”, diarista ou volante. São trabalhadores que prestam serviços eventuais a diversos proprietários rurais, mediante remuneração específica; seja por dia ou por tarefa executada. Também é considerado contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária em área superior a quatro módulos fiscais ou, em área menor, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos. Por fim, o segurado especial é aquele que exerce atividade rural em regime de economia familiar, da qual provê subsistência própria e de seus dependentes, sem a utilização de empregados permanentes. DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS TRABALHADORES RURAIS A regra geral para o ingresso e manutenção do segurado no regime de previdência social é o pagamento das contribuições previdenciárias. Esta regra abrange tanto os trabalhadores urbanos quanto os trabalhadores rurais. A necessidade de contribuição para a permanência no sistema da previdência social decorre do Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. De acordo com este princípio, para que se garanta a sustentabilidade do sistema previdenciário, as normas que o regem devem garantir equilíbrio entre o ingresso financeiro decorrente das contribuições arrecadadas e as despesas realizadas com pagamentos de benefícios. Em síntese, deve haver equilíbrio entre a receita e passivo atuarial. Isto é necessário para que se assegure o pagamento dos benefícios tanto aos que contribuem no presente quanto àqueles que contribuíram no passado. A exceção a esta regra está estabelecida no art. 39 da Lei nº 8.213/91. De acordo com o dispositivo mencionado, os trabalhadores rurais da categoria de segurados especiais têm garantido o direito à aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, independentemente do recolhimento da contribuição previdenciária, desde que haja comprovação do exercício da atividade rural no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados