Processo 5002379-54.2025.8.13.0472
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 5002379-54.2025.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE VARGINHA LTDA SICOOB CREDIVAR CPF: 25.798.596/0001-48 RÉU: ESTHER MELISSA FIDELIS DINIZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE VARGINHA LTDA. SICOOB CREDIVAR em face de ESTHER MELISSA FIDELIS DINIZ, alegando, em síntese, que a ré celebrou dois contratos de empréstimo em 03/03/2021, por meio eletrônico, totalizando um crédito de R$ 16.134,43. Afirma que a ré se tornou inadimplente, resultando em um débito atualizado, à data da propositura, de R$ 119.746,96. Sustenta, ainda, que a empresa tomadora do crédito, de natureza individual, restou baixada perante a Receita Federal, ensejando a responsabilização patrimonial direta da titular pessoa física. Ao final, pugna pela condenação da ré ao pagamento do valor atualizado, acrescido de juros moratórios, correção monetária e multa contratual. Com a inicial vieram os documentos de IDs XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX. Devidamente citada(ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte ré apresentou contestação com reconvenção(ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual reconhece a contratação dos empréstimos, mas argumenta que a evolução do saldo devedor decorre de cobranças excessivas, juros remuneratórios acima da taxa média de mercado e capitalização mensal de juros abusiva, sem previsão expressa nos instrumentos. Em sede de reconvenção, postulou a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova, a declaração de nulidade das taxas excessivas, o afastamento da capitalização e a condenação da instituição financeira à repetição em dobro dos valores supostamente pagos a maior. Por fim, requereu a concessão da assistência judiciária gratuita. Impugnação à contestação e resposta à reconvenção apresentada pela demandante (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual rebateu ponto a ponto as teses defensivas e reconvencionais. Sustentou a inaplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor, visto que o crédito foi contraído por empresário individual para fomento de sua atividade mercantil, figurando como insumo produtivo. Defendeu a plena legalidade dos juros estipulados no limite de mercado e a validade da capitalização de juros expressa pelas taxas contratuais mensais e anuais, nos termos das Súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça. Impugnou formalmente o pleito de justiça gratuita sob o argumento de que a requerente não fez prova cabal da necessidade alegada. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora requereu o julgamento antecipado do mérito com fulcro no artigo 355, I, do Código de Processo Civil, enquanto a parte ré pugnou pela produção de perícia contábil para quantificação do débito. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Impugnação à Gratuidade de Justiça A parte autora impugnou o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por Esther Melissa Fidelis Diniz, aduzindo a falta de comprovação de sua hipossuficiência econômica. Analisando o cenário processual, constata-se que a presunção de veracidade da declaração de pobreza, prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, possui…
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