Processo 5002380-06.2025.4.03.6113

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002380-06.2025.4.03.6113
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Franca
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002380-06.2025.4.03.6113 AUTOR: IMPERIO SOLAR COMERCIO E INSTALACOES DE ENERGIA SOLAR LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR MARTINEZ SILVA REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Trata-se de ação processada pelo procedimento comum, promovida contra o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em que a parte autora objetiva obter: a) tutela provisória de urgência para sustação de protesto extrajudicial de CDA; b) em razão de sua atividade principal estar sujeita a registro no Conselho Federal dos Técnicos Industriais e de ausência de notificação específica, a declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigue a manter registro ativo no conselho réu, com a consequente anulação da multa administrativa que lhe foi aplicada com base no art. 59 da Lei 5.194/66 (auto de infração n. 68304/2025); c) condenação em danos morais (R$ 5.000,00). Atribuiu à causa o valor de R$ 8.297,28. Juntou procuração e outros documentos. Em petição apartada, a parte autora comprovou o recolhimento das custas judiciais devidas no ingresso da ação (id 468927766). O pedido de tutela provisória de urgência foi deferido para determinar a suspensão da exigibilidade da multa e sustação do protesto da CDA (id 371447625). Foi realizada audiência de conciliação, mas não houve composição (id 547884373). O Conselho réu apresentou contestação (id 560600688), quando aduziu que as atividades desempenhadas pela autora estão elencadas nas atividades fiscalizadas pelo CREA-SP. Afirmou que a autora executa serviços técnicos que, por sua natureza e complexidade, demandam a participação e a responsabilidade de profissional engenheiro legalmente habilitado, de modo a atrair a obrigatoriedade de fiscalização por parte do CREA. Refutou a alegação de ilicitude no procedimento administrativo, bem como razão para condenação em danos morais. Requereu o julgamento de improcedência dos pedidos. Juntou documentos. A parte autora manifestou-se sobre a contestação (id 571500418). É o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-administrativa, cumulada com pedido de anulação de ato sancionador (multa aplicada no exercício do poder de polícia) e de condenação em danos morais, este preponderantemente em razão do protesto indevido de Certidão de Dívida Ativa (CDA). 2.1. QUESTÕES PRÉVIAS Inicialmente, impende asseverar que, embora o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, a pretensão da parte autora consiste na anulação de ato administrativo de natureza não previdenciária nem tributária, consubstanciado em multa administrativa, matéria expressamente excluída da competência do Juizado Especial Federal Cível, conforme dispõe o art. 3º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 10.259/2001. O ponto controvertido da presente ação, por estar centrado na multa aplicada, reside na obrigatoriedade de a parte autora manter filiação junto ao conselho réu unicamente em razão das atividades empresariais registradas perante o Registro Público de Empresas Mercantis, por intermédio da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), e perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Assim, considerando que as questões relevantes ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados