Processo 5002380-12.2023.8.13.0439

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5002380-12.2023.8.13.0439
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5002380-12.2023.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ BATISTA DOS SANTOS FILHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 SENTENÇA Vistos. Cuida-se de demanda ajuizada por Luiz Batista dos Santos Filho em face do Banco C6 Consignado S.A., na qual foi proferida sentença de procedência (ID XXX.XXX.XXX-XX), condenando o Réu ao pagamento de danos materiais, indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 e honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor total da condenação. Interposta apelação pelos Patronos originários do Autor (ID XXX.XXX.XXX-XX), a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos da Apelação Cível nº 1.0000.23.207400-5/002, deu provimento ao recurso para majorar a indenização por danos morais para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), mantendo os demais termos da sentença e fixando honorários recursais de 15% sobre o valor atualizado da condenação (ID XXX.XXX.XXX-XX), com trânsito em julgado certificado em 19/03/2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em 29/12/2025, sobreveio o falecimento do Autor Luiz Batista dos Santos Filho, conforme certidão de óbito juntada aos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX), deixando como herdeiros seus filhos Deivisson Ladeira dos Santos, Fauster Ladeira dos Santos, Tatiane Ladeira dos Santos e Magnum Ladeira dos Santos. Em 29/01/2026, os herdeiros/sucessores, por meio de procuração pública lavrada em 13/01/2026 no Cartório do 3º Ofício de Notas de Muriaé/MG (ID XXX.XXX.XXX-XX), constituíram os Drs. Luiz Fernando Barbosa do Amaral (OAB/MG 95.899) e Eutália Berno de Abreu do Amaral (OAB/MG 95.736) como seus novos Procuradores, requerendo habilitação nos autos e renúncia ao mandato anteriormente outorgado (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Em 04/02/2026, os Patronos originários, Drs. Alexandre Moreira Puchetti e Alexandre Campos Puchetti, formularam pedido de reserva e destaque de honorários contratuais e sucumbenciais (ID XXX.XXX.XXX-XX), juntando aos autos o contrato de honorários advocatícios firmado com o falecido autor em 26/10/2022 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em 08/04/2026, os Patronos originários protocolizaram o cumprimento de sentença (ID XXX.XXX.XXX-XX), apresentando planilha de cálculo (ID XXX.XXX.XXX-XX) e apontando o valor total da execução em R$ 28.933,25, com destaque de honorários no montante de R$ 14.199,67 (honorários sucumbenciais de R$ 3.773,90 + honorários contratuais ad faciendum de R$ 1.620,00 + honorários contratuais ad exitum de 35% = R$ 8.805,77). O Banco C6 Consignado S.A. efetuou o depósito judicial de R$ 21.430,41 em 08/04/2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX), informando que já havia anteriormente depositado R$ 5.623,87 (ID XXX.XXX.XXX-XX) e devolvido 53 parcelas de R$ 32,65 cada (R$ 1.730,45) diretamente na conta do Autor (ID XXX.XXX.XXX-XX), além de ter compensado o valor de R$ 1.347,50 referente ao empréstimo objeto da lide. Em 13/04/2026, os Advogados originários requereram a expedição de alvará judicial em seu favor no valor de R$ 14.199,67, com indicação de conta bancária para crédito (ID XXX.XXX.XXX-XX), recolhendo as custas respectivas (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Em 15/04/2026, os novos Procuradores dos herdeiros manifestaram-se (ID…

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